Em virtude das constantes consultas que recebemos, REITERAMOS a nota publicada no dia 22/05/2012 em nosso site e informamos que, de acordo com o Ato 2454/2011, expedido pelo Excelentíssimo Senhor PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o dia 08 de junho de 2012 é considerado ponto facultativo, logo as serventias extrajudiciais devem FUNCIONAR NORMALMENTE, por expressa determinação do artigo 3º da Lei 662/49 e artigo 531, §3º do Código de Normas.
QUALQUER DÚVIDA LIGAR PARA BRUNO BITTENCOURT– (27) 9777-4645
Publicação no D.J. 03 de Janeiro de 2012
ATO Nº 2454/2011
O Exm" Sr. Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA, Presidente do Egrégio Tribunal de justiça do Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário necessita estabelecer com certa antecedência o não funcionamento das repartições a ele subordinadas, tendo em vista a elaboração de escala de PLANTÃO JUDICIÁRIO,
RESOLVE:
1 - Publicar os Feriados e Pontos Facultativos do Ano de 2012;
2 - NÃO HAVERÁ EXPEDIENTE nos dias 30/04(segunda-feira), 08/06(sexta-feira), 16/11(sexta-feira), 24/12(segunda-feira) e 31/12/2012(segunda-feira) nas repartições subordinadas ao Poder judiciário;
3 - DEVERÁ o dia não trabalhado ser COMPENSADO por 06(seis) dias úteis consecutivos, quando a jornada de trabalho será estendida por 01(uma) hora, devendo as chefias imediatas observarem o RIGOROSO cumprimento do horário estabelecido, com exceção dos dias 24 e 31/12/2012 por se tratarem de recesso forense;
4 - Os efeitos deste ato não se aplicam às Serventias extrajudiciais,
PUBLIQUE-SE,
Vitória, 30 de dezembro de 2011,
Desembargador PEDRO VALLS FEU ROSA
Presidente