PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0472750/7004061-82.2020.8.08.0000
O Exmo. Sr. Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO a r. decisão proferida no âmbito do Pedido de Providências nº 0011062-37.2018.2.00.0000, na qual o Exmo Sr. Corregedor Nacional da Justiça, ao interpretar o Ofício Circular nº. 021-2018/CN-CNJ, reconheceu a possibilidade de expedição de certidão de inteiro teor do adotado, constando a origem biológica, quando o interessado for o próprio registrado e este for maior de 18 anos.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo da r. decisão proferida no PP nº 0011062-37.2018.2.00.0000, que deverá, a partir da publicação, ser observada.
PUBLIQUE-SE.
Vitória/ES, 29 de julho de 2020.
NEY BATISTA COUTINHO
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: TJES