É muito conhecido o dito popular “quem não registra não é dono”, mas há quem desconheça o seu real significado. O Código Civil Brasileiro (CCB) diz que os direitos reais sobre imóveis, constituídos ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro em cartório, podendo causar situações desagradáveis ao comprador quando o registro não é feito.
O presidente do Sinoreg-ES, Hugo Ronconi, explica que o registro de imóveis, além de estabelecer o direito de propriedade, arquiva o histórico completo do imóvel, dando conhecimento a toda coletividade a quem pertence, quais as modificações da titularidade e os ônus que possam pesar sobre os imóveis.