Feriados Abril 2023
03/04/2023Pauta da reunião de diretoria - 28/03/2023
21/03/2023
Estatuto
ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG-ES
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO Art. 1º - O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINOREG-ES, fundado em 26 de agosto de 2000 é constituído para fins de defesa, proteção, representação e assistência da classe dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, com base territorial em todo Estado, nos termos das Constituições Federal e Estadual, com intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações representativas da classe dos notários e registradores, no sentido da solidariedade profissional e de subordinação aos interesses nacionais. Parágrafo Único: A entidade adotará a sigla SINOREG-ES. Art. 2º - O SINOREG-ES tem personalidade jurídica como sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, distinta de seus dirigentes, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome e por conta da entidade. Art. 3º - O SINOREG-ES tem sua sede jurídica e administrativa localizada na Avenida Carlos Moreira Lima nº 81, Bento Ferreira, Vitória/ES e jurisdição em todo território estadual composto pelos municípios de Afonso Claudio, Agua Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Jose do Calcado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha, Vitoria. CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS Art. 4º - O SINOREG-ES terá por fim a defesa dos interesses dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, atuando em prol das instituições democráticas nacionais, como órgão técnico e consultivo, para tanto, pode desenvolver as seguintes atividades: a) – promover aproximação entre os Notários e Registradores nas suas respectivas áreas de atuação; b) – Celebrar acordos e convenções coletivas; c) – eleger os representantes da categoria; d) – filiar-se à Federação, e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional; e) – manter relações com demais instituições congêneres na defesa dos interesses nacionais; f) – divulgar, entre associados, consultas, pareceres, leis e regulamentos relacionados com toda matéria de interesse da classe; g) – buscar a padronização de procedimentos, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e registrais; h) – promover convênios médico, odontológico, assistencial e jurídico; i) – promover cursos, congressos, simpósios e palestras sobre temas de interesses da classe; j) – colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo; l) – lutar pela defesa da liberdade individual e coletiva, pelo respeito a justiça social e pelos direitos fundamentais do homem; m) – praticar serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação; n) – colaborar com órgãos públicos, visando à consecução dos interesses nacionais; o) – defender seus associados em juízo ou extrajudicialmente, substituindo-os processualmente, em qualquer órgão, instância, juízo ou tribunal do País; p) – apresentar propostas para elaboração de projetos de lei e regulamentos com vistas à celebração de convênios, delegação ou concessão de serviços públicos, com os demais órgãos públicos na esfera dos três poderes. q) – Promover e fomentar a regularização fundiária, em todas as suas etapas e espécies, podendo para tanto celebrar convênios e/ou parcerias, onerosas ou gratuitas, com entes públicos ou instituições privadas, visando a efetivação da função social da propriedade. Parágrafo Único – A colaboração com os órgãos públicos efetuar-se-á quando estes exercerem atribuições de interesses da categoria, como fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança do associado, bem como quando da participação do Estado em organismos internacionais. Art. 5º - O SINOREG-ES, cujo prazo de duração é por tempo indeterminado, é o legítimo sucessor da ARPEN-ES e tem como marco inicial de suas atividades a data da ata da Assembleia Geral de transformação da Associação em Sindicato, ou seja, 26/08/2000. CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES Art. 6º - São considerados associados deste SINDICATO, todos os notários e registradores do Estado do Espírito Santo que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante a simples manifestação de vontade que se traduz no pagamento da contribuição de classe e/ou o preenchimento de formulário próprio aprovados pela Diretoria executiva, mantendo-se em dia com suas contribuições estipuladas pela Assembleia Geral e obedientes a este Estatuto e suas deliberações. Parágrafo Único – Não poderão ser associados os notários e registradores que: I – tenham lesado patrimônio de entidade pública ou particular; II – não tenham aprovadas suas contas, no exercício de cargo administrativo destas entidades; III – de má conduta comprovada. Art. 7º - São categorias de Associados: a) – fundadores: são aqueles que assinaram, respectivamente, as atas de Fundação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – ARPEN-ES ou do Sindicato dos Notários e Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES; b) – contribuintes ou ASSOCIADOS: aqueles que tiveram aprovados seus requerimentos de inscrição; § 1º - serão considerados inativos os associados que não mantiverem em dia suas obrigações pecuniárias e regimentais perante a entidade, sejam eles das categorias definidas nas letras “a” ou “b”, deste artigo. § 2º - As mensalidades pagas em atraso sofrerão os acréscimos previstos em lei. § 3º - O atraso no pagamento das mensalidades por 06 (seis) meses consecutivos acarretará ao inadimplente a perda da condição de associado, só a readquirindo após o pagamento, com os acréscimos devidos, dos débitos referentes aos seis meses em atraso em que permaneceu associado sem quitar a mensalidade. c) – honorários: são os que forem agraciados com esta honraria por relevantes serviços prestados à classe ou ao SINOREG-ES; d) – beneméritos: são os que forem agraciados com esta honraria, por relevantes serviços prestados à classe ou ao SINOREG-ES, não pertencentes à categoria dos Notários e Registradores ou aos quadros da entidade. Art. 8º - A concessão de títulos de sócios honorários e beneméritos, far-se-á por proposta subscrita por, no mínimo, 5 (cinco) associados fundadores ou contribuintes, devidamente aprovada em Assembleia Geral. Art. 9º - O direito de votar e ser votado, para qualquer cargo diretivo e conselhos é privativo dos associados fundadores, contribuintes e honorários ativos, após aprovação da filiação e pagamento das contribuições mensais, sindicais e comprovação de depósitos em favor do FARPEN, observadas, ainda, as seguintes condições: § 1º: Para serem votados para os cargos da Diretoria Executiva e Conselhos, os associados deverão comprovar o prazo de doze (12) meses de associação ao SINOREG-ES, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais; § 2º: Para serem votados para o cargo de Presidente, os associados deverão comprovar o prazo de vinte e quatro (24) meses de associação ao SINOREG-ES e efetivo exercício na função notarial ou registral, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais; § 3º: Na ausência dos titulares, por sua autorização expressa, poderá o substituto legal representá-los em Assembleias Gerais e reuniões de diretoria. Art. 10º - São direitos dos associados: a) – utilizar das dependências e serviços oferecidos pelo SINOREG-ES, para desempenho das atividades compreendidas neste Estatuto; b) – votar e serem votados para cargos diretivos e de representação do SINOREG-ES; c) – gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo SINOREG-ES; d) – excepcionalmente, convocar Assembleia Geral; e) – participar com direito a voz e voto, das Assembleias Gerais; f) - participar, com direito a voz e voto, das reuniões para que for convocado; Art. 11º - São deveres dos associados: a) – cumprir, pontualmente, todas as obrigações financeiras assumidas perante o SINOREG-ES, sendo passível de exclusão de seus quadros os inadimplentes; b) – comparecer às Assembleias Gerais e às reuniões para que for convocado e acatar suas deliberações. c) – exercer com probidade e ética os cargos e funções para as quais for eleito ou nomeado; d) – zelar pelo patrimônio e o bom nome do SINOREG-ES, com ele colaborando no cumprimento de seus objetivos sociais; e) – cumprir, zelar e influir para que sejam cumpridas as disposições deste Estatuto, dos regulamentos e deliberações tomadas para sua execução; f) - colaborar com o Sindicato, fornecendo-lhe todas as informações, esclarecimentos e elementos necessários, quando solicitados; CAPÍTULO IV
Art. 12º - Terão suspensos seus direitos os associados que: a) – forem condenados, em sentença transitada em julgado, enquanto durar a penalidade; b) – deixar de pagar as contribuições de classe, confederativa e sindical, bem como as devidas ao FARPEN; c) - não estiverem em dia com a contribuição mensal ao SINOREG-ES, exclusivamente para o uso da advocacia e da assessoria jurídica do SINOREG-ES, inclusive consultiva, quando disponibilizada pelo SINOREG-ES aos associados, sendo tal serviço suspenso no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês inadimplente. Regularizada a situação, o direito é readquirido de forma automática; d) - não estiverem em dia com a contribuição mensal ao SINOREG-ES, exclusivamente para o exercício do direito de voto nas reuniões, sendo suspenso tal direito no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês inadimplente. Regularizada a situação, o direito é readquirido de forma automática; Art. 13º - Serão excluídos do quadro social os associados que: a) – se tornarem nocivos à entidade, por má conduta social ou profissional; b) – os que atentarem contra a entidade, sua honra e boa fama. c) - Praticar, por si, seus prepostos ou terceira pessoa, junto a usuários presentes fisicamente, qualquer ato da atividade notarial ou registral nas dependências do SINOREG-ES; ou, utilizar dos funcionários do SINOREG-ES para intermediar atos de Cartório; Art. 14º - É da Diretoria Executiva, por ato do seu Presidente, a competência para a aplicação de todas as penalidades previstas neste Estatuto. § 1º - O associado que não se conformar com a penalidade que lhe for imposta, poderá interpor recurso perante a Diretoria Executiva, sendo-lhe garantido amplo direito de defesa. § 2º - Da denegação do recurso pela Diretoria Executiva, cabe apelação perante Assembleia Geral, devidamente convocada para este fim. § 3º - O prazo para apresentação de qualquer recurso é de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciência do apenado, em relação ao ato que lhe tenha deferido aplicação da respectiva pena, ou denegação do recurso, em primeira instância. Art. 15º - Qualquer petição recursal deverá ser entregue na secretaria do SINOREG-ES, devendo o funcionário responsável pela recepção dar recibo ao interessado, na respectiva cópia. CAPITULO V
DOS ORGÃOS DA ENTIDADE Art. 16º - São órgãos da entidade: a) – Assembleia Geral; b) – Diretoria Executiva; c) – Conselho Fiscal; d) – (Revogado em Assembleia Geral Extraordinária de 26/03/2022) CAPITULO VI
DA ASSEMBLEIA GERAL Art. 17º - Assembleia Geral é o órgão máximo de manifestação coletiva da entidade, soberana em suas decisões e será constituída pelos associados quites com as suas obrigações. Parágrafo Único – Não poderão participar das Assembleias Gerais, com voto ou atuação decisória, os associados beneméritos. Art. 18º - Reunir-se-á a Assembleia Geral Ordinária em qualquer parte da base territorial no Estado do Espírito Santo, devendo a Assembleia Geral Extraordinária ser realizada obrigatoriamente na sede do SINOREG-ES; a) – ordinariamente: I) – uma vez por ano, no mês de março, para apreciar as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício imediatamente anterior e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, manifestando sobre eles sua aprovação ou reprovação; II) – bienalmente, no último sábado do mês de novembro dos anos pares, para eleição do novo Sistema Diretivo, com início às 9:30 horas e encerramento às 12:30 horas. b) – Extraordinariamente, a qualquer tempo, para: I) – deliberar sobre alterações estatutárias; II) – decidir sobre alienação de bens integrantes do acervo social, desde que de relevante valor; III) – decidir sobre responsabilidades financeiras que gravem o patrimônio da Entidade; IV) – fixar o valor, data, e forma de pagamento da contribuição de classe e sindical anual, devida por todos os integrantes da classe dos notários e registradores do Estado do Espírito Santo, nos termos da lei; V) – deliberar sobre casos omissos, de interesse social. § 1º - Nas reuniões ordinárias, finda a matéria objeto de sua convocação, desde que entenda a Assembleia ser de interesse social, poderão ser tratados exclusivamente outros assuntos urgentes, a fim de afastar risco ou ameaça de prejuízo futuro. § 2º - nas reuniões extraordinárias, tratar-se-á exclusivamente da matéria objeto de convocação. § 3º - Após a composição da mesa o Presidente submeterá à aprovação da Assembleia Geral, ao menos 2 (dois) associados para participarem, na qualidade de coordenadores, que, juntamente com o presidente, e secretário(a) assinarão a Ata da Assembleia Geral, podendo elevar esse número de acordo com a quantidade de chapas concorrentes. Art. 19º - A Assembleia Geral poderá se convocada: a) – pelo Presidente da Diretoria Executiva; b) – por 03 (três) componentes efetivos, de qualquer órgão do Sistema Diretivo, sendo 02 (dois) registradores civis; c) – pela totalidade dos membros suplentes, e; d) – por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações estatutárias. § 1º - A Assembleia Geral será instalada, em primeira convocação, com presença de, no mínimo, metade mais um dos associados em condições de voto. § 2º - Em segunda convocação, a reunião realizar-se-á, 30 (trinta) minutos após o horário previsto no parágrafo anterior com qualquer número de sindicalizados presentes. § 3º - As convocações para reuniões das Assembleias Gerais serão feitas por meio de Editais, por uma única vez, em jornal de grande circulação e Diário Oficial quando necessário, ou por outros meios que julgar a entidade eficiente, inclusive em seu site ou através do Informativo da entidade, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data designada para sua realização. Art. 20º - Os trabalhos das Assembleias Gerais serão abertos e dirigidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, exceto quando destinados a apurar ou julgar atos faltosos atribuídos à sua pessoa, inclusive quando tratar-se de perda de mandato, pela prática destes atos, e na sua ausência ou impedimento, a seus substitutos estatutários com observância dos horários determinados no respectivo edital. CAPITULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA Art. 21º - A administração geral da entidade será exercida por uma Diretoria Executiva, integrada por, no mínimo, 04 (quatro) titulares de registro civil de pessoas naturais e composta de: a) – Um Presidente, obrigatoriamente Registrador Civil de Pessoas Naturais; b) – 1º Vice-Presidente, obrigatoriamente Registrador Civil de Pessoas Naturais; c) – 2º Vice-Presidente; d) – Primeiro Secretário; e) – Segundo Secretário; f) – Primeiro Tesoureiro; g) – Segundo Tesoureiro; h) – Diretor de Relações Institucionais; I) Diretor de Registro de Imóveis; j) Diretor de Protestos de Títulos; l) Diretor de Registro de Títulos e Documentos e civis das Pessoas Jurídicas; m) Diretor de Tabelionato de Notas; n) Diretor de Registro civil das Pessoas Naturais. Parágrafo Único – Os cargos de 2º vice-Presidente, Segundo Secretário, Segundo Tesoureiro, Diretor de Relações Institucionais e seu suplente se houver, suplente de diretor de registro de imóveis, suplente de diretor de protesto de títulos, suplente de diretor de registro de títulos e documentos e civis das pessoas jurídicas, suplente de diretor de tabelionato de notas e suplente de diretor de registro civil das pessoas naturais são facultativos, não sendo obrigatório que sejam preenchidos ou constem na chapa da Diretoria Executiva no período eletivo. Art. 21°-A - A Diretoria reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada por seu Presidente, com a presença mínima de quatro membros. Art. 22º - Os componentes do Sistema Diretivo, citado acima, serão eleitos pela Assembleia Geral, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto, com mandato bienal, podendo o Presidente concorrer a apenas mais um período; § 1º: Todos os cargos diretivos serão exercidos gratuitamente, sem qualquer remuneração aos seus integrantes; § 2º: O Presidente, ou quem o mesmo indicar, terá direito ao ressarcimento de despesas realizadas quando a serviço do sindicato; § 3º: O Presidente, ou quem ele indicar, terá direito ao ressarcimento de despesas realizadas quando a serviço do sindicato; § 4º: É obrigação da Diretoria Executiva, no prazo de até sessenta (60) dias corridos após o término de cada mês, prestar contas dando publicidade mensal a todos os Oficiais de Cartório que possuam acesso via login e senha de suas Serventias no site do SINOREG-ES, a receita mensal do SINOREG-ES; o detalhamento das despesas do SINOREG-ES durante o curso de cada mês; a arrecadação mensal do FARPEN; e, o repasse mensal do FARPEN especificando cada destinatário e valor repassado mensalmente a cada destinatário. A publicidade se dará com base no livro razão do mês referente e de relatório gerencial de fácil interpretação pelos Oficiais, que acessarão tais informações exclusivamente via login e senha no site do SINOREG-ES, podendo, a critério da Diretoria Executiva, ser enviado por outro meio seguro. Art. 23º – compete ao Presidente: a) – representar a entidade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele; b) – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva, fazendo cumprir suas decisões; c) – nomear e destituir comissões e departamentos, quando julgar necessário; d) – exercer os poderes gerais de administração da entidade; e) – promover a arrecadação e aplicação de recursos financeiros; f) – em conjunto com o Primeiro Tesoureiro ou o Segundo Tesoureiro, assinar cheques, ordens de pagamento, autorizar pagamentos e transferências, bem como toda movimentação bancária, física ou por internet bank; g) – convocar Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias; h) – elaborar, para apreciação do Conselho Fiscal, balancete econômico-financeiro, semestralmente; i) – apresentar anualmente, à Assembleia Geral, relatório circunstanciados das atividades, acompanhando os balanços econômico, financeiro e patrimonial, com parecer do Conselho Fiscal, conforme previsto no art. 18, “a”, I; j) – praticar todos os demais atos e tomar providências que se façam necessárias a consecução dos fins colimados pela Entidade. l) - delegar atribuições a outros membros da Diretoria; m) - contratar outros serviços profissionais, quando necessários para a consecução dos objetivos do Sinoreg/ES, “ad referendum” da Diretoria; n) - contratar e demitir os funcionários do Sinoreg/ES “ad referendum” da Diretoria; Art. 24º - Compete aos vice-presidentes: a) – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos; b) – auxiliar o Presidente na administração da entidade, e; c) – comparecer às Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva; Parágrafo Único – A representação da entidade, quando atribuída aos vice-presid |