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Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

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Estatuto

ESTATUTO SOCIAL DO SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG-ES

 
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO E DURAÇÃO

 
Art. 1º - O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINOREG-ES, fundado em 26 de agosto de 2000 é constituído para fins de defesa, proteção, representação e assistência da classe dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, com base territorial em todo Estado, nos termos das Constituições Federal e Estadual, com intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações representativas da classe dos notários e registradores, no sentido da solidariedade profissional e de subordinação aos interesses nacionais.
 
§ único: A entidade adotará a sigla SINOREG-ES.

Art. 2º - O SINOREG-ES tem personalidade jurídica como sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, distinta de seus dirigentes, os quais não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações assumidas em nome e por conta da entidade.
 
Art. 3º - O SINOREG-ES tem sua sede jurídica e administrativa localizada à Avenida Carlos Moreira Lima nº 81, Bento Ferreira, Vitória-ES e jurisdição em todo território estadual composto pelos municípios de Afonso Claudio, Agua Doce do Norte, Aguia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiaca, Aracruz, Atilio Vivacqua, Baixo Guandu, Barra de Sao Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de Sao Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão,Governador Lindenberg, Guacui, Guarapari, Ibatiba, Ibiracu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguacu, Itapemirim, Itarana, Iuna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenopolis, Marataizes, Marechal Floriano, Marilandia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venecia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piuma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetiba, Santa Teresa, Sao Domingos do Norte, Sao Gabriel da Palha, Sao Jose do Calcado, Sao Mateus, Sao Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta,Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha,Vitoria.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

 
Art. 4º - O SINOREG-ES terá por fim a defesa dos interesses dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, atuando em prol das instituições democráticas nacionais, como órgão técnico e consultivo, para tanto, pode desenvolver as seguintes atividades:
 
a) – promover aproximação entre os Notários e Registradores nas suas respectivas áreas de atuação;
 
b) – Celebrar acordos e convenções coletivas;
 
c) – eleger os representantes da categoria;
 
d) – filiar-se à Federação, e a outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional;
 
e) – manter relações com demais fundações congêneres na defesa dos interesses nacionais;
 
f) – divulgar entre outros associados, consultas, pareceres, leis e regulamentos relacionados com toda a matéria de interesse da classe;
 
g) – buscar a padronização de procedimentos, com vistas ao aperfeiçoamento dos serviços notariais e registrais;
 
h) – promover convênios médico, odontológico, assistencial e jurídico;
 
i) – promover cursos, congressos, simpósios e palestras sobre temas de interesses da classe;
 
j) – colaborar e defender a solidariedade entre os povos para concretização da paz e do desenvolvimento em todo o mundo;
 
l) – lutar pela defesa da liberdade individual e coletiva, pelo respeito a justiça social e pelos direitos fundamentais do homem;
 
m) – praticar serviços para a promoção de atividades culturais, profissionais e de comunicação;
 
n) – colaborar com órgãos públicos, visando à consecução dos interesses nacionais;
 
o) – defender seus associados em juízo ou extrajudicialmente, substituindo-os processualmente, em qualquer órgão, instância, juízo ou tribunal do País;
 
p) – apresentar propostas para elaboração de projetos de lei e regulamentos com vistas à celebração de convênios, delegação ou concessão de serviços públicos, com os demais órgãos públicos na esfera dos três poderes.

§ único – A colaboração com os órgãos públicos efetuar-se-á quando estes exercerem atribuições de interesses da categoria, como fiscalização do trabalho e das condições de saúde, higiene e segurança do associado, bem como quando da participação do Estado em organismos internacionais.
 
Art. 5º - O SINOREG-ES, cujo prazo de duração é por tempo indeterminado, é o legítimo sucessor da ARPEN-ES e tem como marco inicial de suas atividades a data da ata da Assembléia Geral de transformação da Associação em Sindicato, ou seja, 26/08/2000.
 
CAPÍTULO III
DOS ASSOCIADOS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 
Art. 6º - São considerados associados deste SINDICATO, todos os notários e registradores do Estado do Espírito Santo que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante a simples manifestação de vontade que se traduz no pagamento da contribuição de classe e/ou o preenchimento de formulário próprio aprovados pela Diretoria executiva, mantendo-se em dia com suas contribuições estipuladas pela Assembleia Geral e obedientes a este Estatuto e suas deliberações.
 
§ único – Não poderão ser associados os notários e registradores que:
I – tenham lesado patrimônio de entidade pública ou particular;
 
II – não tenham aprovadas suas contas, no exercício de cargo administrativo destas entidades;
 
III – de má conduta comprovada.
 
Art. 7º - São categorias de Associados:
 
a) – fundadores: são aqueles que assinaram, respectivamente, as atas de Fundação da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – ARPEN-ES ou do Sindicato dos Notários e Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo – SINOREG-ES;
 
b) – contribuintes ou ASSOCIADOS: aqueles que tiveram aprovados seus requerimentos de inscrições;
 
§ 1º - Serão considerados inativos, os associados que não mantiverem em dia suas obrigações pecuniárias e regimentais perante a entidade, sejam eles das categorias definidas nas letras “a” ou “b”, deste artigo.
 
§ 2º - As mensalidades pagas em atraso sofrerão os acréscimos previstos em lei.
 
§ 3º - O atraso no pagamento das mensalidades por 12 (doze) meses consecutivos, sem declinação de motivo justo, bem como a não integralização da totalidade dos meses de cada ano, acarretará ao inadimplente a perda da condição de associado, só readquirindo essa condição após a atualização e pagamento total dos débitos apurados.
 
c) – honorários: são os que forem agraciados com esta honraria por relevantes serviços prestados à classe ou ao SINOREG-ES;
 
d) – beneméritos: são os que forem agraciados com esta honraria, por relevantes serviços prestados à classe ou ao SINOREG-ES, não pertencentes à categoria dos Notários e Registradores ou aos quadros da entidade.

 Art. 8º - A concessão de títulos de sócios honorários e beneméritos, far-se-á por proposta subscrita por, no mínimo, 5 (cinco) associados fundadores ou contribuintes, devidamente aprovada em Assembléia Geral.
 
Art. 9º
- O direito de votar e ser votado, para qualquer cargo diretivo e conselhos é privativo dos associados fundadores, contribuintes e honorários ativos, após aprovação da filiação e pagamento das contribuições mensais, sindicais e comprovação de depósitos em favor do FARPEN, observadas, ainda, as seguintes condições:
 
§ 1º: Para serem votados para os cargos da Diretoria Executiva e Conselhos, os associados deverão comprovar o prazo de doze (12) meses de associação ao SINOREG-ES, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais;
 
§ 2º: Para serem votados para o cargo de Presidente, os associados deverão comprovar o prazo de vinte e quatro (24) meses de associação ao SINOREG-ES e efetivo exercício na função notarial ou registral, bem como estar em dia com as contribuições mensais e sindicais;
 
§ 3º: Na ausência dos titulares, por autorização expressa dos mesmos, poderá o substituto legal representá-los em Assembléias Gerais e reuniões de diretoria.
 
Art. 10º
- São direitos dos associados:
 
a) – utilizar das dependências e serviços oferecidos pelo SINOREG-ES, para desempenho das atividades compreendidas neste Estatuto;
 
b) – votar e serem votados para cargos diretivos e de representação do SINOREG-ES;
 
c) – gozar dos benefícios e assistências proporcionados pelo SINOREG-ES;
 
d) – excepcionalmente, convocar Assembléia Geral;
 
e) – participar com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais.

Art. 11º - São deveres dos associados:
 
a) – cumprir, pontualmente, todas as obrigações financeiras assumidas perante o SINOREG-ES, sendo passível de exclusão de seus quadros os inadimplentes;
 
b) – comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas deliberações.
 
c) – exercer com probidade e ética os cargos e funções para as quais for eleito ou nomeado;
 
d) – zelar pelo patrimônio e o bom nome do SINOREG-ES, com ele colaborando no cumprimento de seus objetivos sociais;
 
e) – cumprir, zelar e influir para que sejam cumpridas as disposições deste Estatuto, dos regulamentos e deliberações tomadas para sua execução.
 
CAPÍTULO IV
 
Art. 12º - Terão suspensos seus direitos os associados que:
 
a) – forem condenados, em sentença transitada em julgado, enquanto durar a penalidade;
 
b) – deixar de pagar as contribuições de classe, confederativa e sindical,fixadas pelos órgãos competentes;
 
Art. 13º - Serão excluídos do quadro social os associados que:
 
a) – se tornarem nocivos à entidade, por má conduta social ou profissional;
 
b) – os que atentarem contra a entidade, sua honra e boa fama.
 
Art. 14º - É da Diretoria Executiva, por ato do seu Presidente, a competência para a aplicação de todas as penalidades previstas neste Estatuto.
 
§ 1º - O associado que não se conformar com a penalidade que lhe for imposta, poderá interpor recurso perante a Diretoria Executiva, sendo-lhe garantido amplo direito de defesa.
 
§ 2º - Da denegação do recurso pela Diretoria Executiva, cabe apelação perante Assembléia Geral, devidamente convocada para este fim.
 
§ 3º - O prazo para apresentação de qualquer recurso é de 15 (quinze) dias, a contar da data de ciência do apenado, em relação ao ato que lhe tenha deferido aplicação da respectiva pena, ou denegação do recurso, em primeira instância.
 
Art. 15º - Qualquer petição recursal deverá ser entregue na secretaria do SINOREG-ES, devendo o funcionário responsável pela recepção dar recibo ao interessado, na respectiva cópia.
 
CAPITULO V
DOS ORGÃOS DA ENTIDADE

 
Art. 16º - São órgãos da entidade:
 
a) – Assembléia Geral;
 
b) – Diretoria Executiva;
 
c) – Conselho Fiscal;
 
d) – Conselho de Ética.
 
CAPITULO VI
DA ASSEMBLÉIA GERAL

 
Art. 17º - Assembléia Geral é o órgão máximo de manifestação coletiva da entidade, soberana em suas decisões e será constituída pelos associados quites com as suas obrigações.
 
§ único – Não poderão participar das Assembléias Gerais, com validade de voto e atuação decisória, os associados beneméritos.
 
Art. 18º - Reunir-se-á a Assembléia Geral Ordinária em qualquer parte da base territorial no Estado do Espírito Santo, devendo a Assembléia Geral Extraordinária ser realizada obrigatoriamente na sede do SINOREG-ES;
 
a) – ordinariamente:
 
I) – uma vez por ano, no mês de março, para apreciar as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício imediatamente anterior e o respectivo parecer do Conselho Fiscal, manifestando sobre eles sua aprovação ou reprovação;
 
II) – bienalmente, no último sábado do mês de novembrodos anos pares, para eleição do novo Sistema Diretivo, com início às 9:30 horas e encerramento às 12:30 horas.
 
b) – Extraordinariamente, a qualquer tempo, para:
 
I) – deliberar sobre alterações estatutárias;
 
II) – decidir sobre alienação de bens integrantes do acervo social, desde que de relevante valor;
 
III) – decidir sobre responsabilidades financeiras que gravem o patrimônio da Entidade;
 
IV) – fixar o valor, data, e forma de pagamento da contribuição de classe e sindical anual, devida por todos os integrantes da classe dos notários e registradores do Estado do Espírito Santo, nos termos da lei;
 
V) – deliberar sobre casos omissos, de interesse social.
 
§ 1º - nas reuniões ordinárias, finda a matéria objeto de sua convocação, desde que entenda a Assembléia ser de interesse social, poderão ser tratados outros assuntos, a fim de afastar risco ou ameaça de prejuízo futuro.
 
§ 2º - nas reuniões extraordinárias, tratar-se-á exclusivamente, da matéria objeto de convocação.
 
§ 3º - Após a composição da mesa o Presidente submeterá à aprovação da Assembléia Geral, 2 (dois) nomes para participarem, na qualidade de coordenadores, que juntamente com o presidente, e secretario(a) assinarão a Ata da Assembléia Geral, podendo elevar esse numero de acordo com a quantidade de chapas concorrentes.
 
Art. 19º - A Assembléia Geral poderá se convocada:
 
a) – pelo Presidente da Diretoria Executiva;
 
b) – por 03 (três) componentes efetivos, de qualquer órgão do Sistema Diretivo, sendo 02 (dois) registradores civis;
 
c) – pela totalidade dos membros suplentes, e;
 
d) – por, no mínimo, um quinto dos associados em dia com suas obrigações estatutárias.
 
§ 1º - A Assembléia Geral será instalada, em primeira convocação, com presença de, no mínimo, metade mais um dos associados em condições de voto.
 
§ 2º - Em segunda convocação, a reunião realizar-se-á, 30 (trinta) minutos após o horárioprevisto no parágrafo anterior com qualquer número de sindicalizados presentes.
 
§ 3º - As convocações para reuniões das Assembléias Gerais, serão feitas por meio de Editais, por uma única vez, em jornal de grande circulação e Diário Oficial quando necessário, ou por outros meios que julgar a entidade eficiente, inclusive em seu site ou através do Informativo da entidade, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência da data designada para sua realização.
 
Art. 20º - Os trabalhos das Assembléias Gerais serão abertos e dirigidos pelo Presidente da Diretoria Executiva, exceto quando destinados a apurar ou julgar atos faltosos atribuídos à sua pessoa, inclusive quando tratar-se de perda de mandato, pela prática destes atos, e na sua ausência ou impedimento, a seus substitutos estatutários com observância dos horários determinados no respectivo edital.

CAPITULO VII
DA DIRETORIA EXECUTIVA

 
Art. 21º - A administração geral da entidade será exercida por uma Diretoria Executiva, integrada por 2/3 (dois terços) de titulares de registro civil de pessoas naturais e composta de:
 
a) – Um Presidente, obrigatoriamente Registrador Civil de Pessoas Naturais;
 
b) – 1º Vice-Presidente, obrigatoriamente Registrador Civil de Pessoas Naturais;
 
c) – 2º Vice-Presidente;
 
d) – Primeiro Secretário;
 
e) – Segundo Secretário;
 
f) – Primeiro Tesoureiro;
 
g) – Segundo Tesoureiro;
 
h) – Diretor de Relações Institucionais;
 
I) Diretor de Registro de Imóveis;
 
j) Diretor de Protestos de Títulos;
 
k) Diretor de Registro de Títulos e Documentos e civis das Pessoas Jurídicas;
 
l) Diretor de Tabelionato de Notas;
 
m) Diretor de Registro civil das Pessoas Naturais.
 
 
Art. 22º - Os componentes do Sistema Diretivo, citado acima, serão eleitos pela Assembléia Geral, de acordo com as normas estabelecidas neste Estatuto, com mandato bienal, podendo o Presidente concorrer a apenas mais um período;
 
§ 1º: Fica criado o cargo de Gerente Administrativo, remunerado, por indicação do Presidente, com aprovação de 2/3 (dois terços) dos membros da Diretoria, podendo ser integrante da Diretoria Executiva;
 
§ 2º: Todos os demais cargos diretivos serão exercidos gratuitamente, sem qualquer remuneração aos seus integrantes;
 
§ 3º: O Presidente, ou quem o mesmo indicar, terá direito ao ressarcimento de despesas realizadas quando a serviço do sindicato
 
Art. 23º – compete ao Presidente:
 
a) – representar a entidade, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;
 
b) – presidir as reuniões da Diretoria Executiva, fazendo-se cumprir suas decisões;
 
c) – nomear e destituir comissões e departamentos, quando julgar necessário;
 
d) – exercer os poderes gerais de administração da entidade;
 
e) – promover a arrecadação e aplicação de recursos financeiros.
 
f) – assinar, com o Tesoureiro, os cheques e fiscalizar os livros e documentos da tesouraria;
 
g) – convocar Assembléias Gerais ordinárias e extraordinárias;
 
h) – elaborar, para apreciação do Conselho Fiscal, balancete econômico-financeiro, semestralmente.
 
i) – apresentar anualmente, à Assembléia Geral, relatório circunstanciados das atividades, acompanhando os balanços econômico, financeiro e patrimonial, com parecer do Conselho Fiscal, conforme previsto no art. 18, “a”, I;
 
j) – praticar todos os demais atos e tomar providências que se façam necessárias a consecução dos fins colimados pela Entidade.
 
Art. 24º - Compete aos vice-presidentes
 
a) – substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
 
b) – auxiliar o Presidente na administração da entidade, e;
 
c) – comparecer nas Assembléias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva.
 
§ único – A representação da entidade, quando atribuídas aos vice-presidentes, poderá ser exercida conjunta ou separadamente, pelos seus componentes.
 
Art. 25º - Compete ao 1º Secretário
 
a) – lavrar as atas de reuniões e assiná-las, juntamente com o Presidente;
 
b) – superintender os serviços da Secretaria;
 
c) – ter sob sua responsabilidade e guarda os livros de expediente da secretaria;
 
d) – assinar, com o Presidente, as correspondências da entidade.
 
§ único – serão dispensadas quando de mero expediente, as assinaturas do Presidente nas correspondências corriqueiras.
 
Art. 26º - Compete ao 2º Secretário
 
a) – substituir o 1º secretário em suas faltas e impedimentos;
 
b) - cumprir as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Primeiro Secretário.
 
Art. 27º - Compete ao 1º Tesoureiro
 
a) – ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores da entidade;
 
b) – responder pela tesouraria, apresentando à Diretoria Executiva balancetes mensais;
 
c) – efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
 
d) – assinar, juntamente com o Presidente, os cheques e documentos bancários, e outros documentos que representam obrigações financeiras;
 
e) – receber, mediante expedição de recibos, contribuições de associados ou quaisquer outros valores, em nome da entidade;
 
f) – depositar, de imediato, em conta bancária os valores que receber;
 
g) – trazer, em dias, a escrituração do livro caixa e controle de sua pasta, sempre que solicitado pelo Presidente ou Pela Diretoria Executiva.
 
Art. 28º - Compete ao segundo tesoureiro:
 
a) – substituir o primeiro tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
 
b) – executar as tarefas que lhe forem atribuídas pelo titular e colaborar com as atividades da tesouraria.
 
Art. 29º - Compete ao Diretor de Relações Institucionais, por delegação expressa do Presidente:
 
a) – Representar o SINOREG-ES em nome da presidência junto ao Poder Judiciário;
 
b) – representar o SINOREG-ES em nome da presidência junto Às repartições públicas;
 
c) – Representar o Sindicato em nome da Presidência sobre qualquer assunto de interesse das serventias extrajudiciais, em especial junto às instituições estaduais e federais representativas da classe;
 
d) – Tomar iniciativas quanto ao fiel cumprimento das normas estatutárias, especialmente, com relação às Assembléias Gerais;
 
e) – Exercer outras funções que lhe forem delegadas pela presidência do SINOREG-ES.
 
Art. 30º - Compete aos Diretores de Registro de Imóveis, Diretor de Protestos de Títulos e Diretor de Registro de Títulos e Documentos e civis das Pessoas Jurídicas, Diretor de Tabelionato de Notas e Diretor de Registro Civil das Pessoas Naturais;
 
1)     Adaptar anualmente os valores de emolumentos a vigorar no ano seguinte, com inclusão dos diversos itens a exemplo de processamento de dados, Farpen, Funepj, etc.
2)     Fazer publicar através do site ou revista, normas e procedimentos, alterações de legislação e quaisquer outros assuntos de interesse dos associados;
3)     Responder consultas dos associados, relacionadas aos interesses de seus respectivos serviços enviando para assessoria jurídica quando for o caso.
 
 Art. 31º - A Diretoria Executiva, juntamente, com o Conselho Fiscal e Conselho de Ética, reunir-se-ão mensalmente.
 
Parágrafo único – na vacância de qualquer cargo da Diretoria Executiva, será nomeado pelo Presidente, por deliberação da reunião mensal, em maioria simples de voto, o respectivo substituto dentre os associados do SINOREG-ES.
 
CAPITULO VIII
DO CONSELHO FISCAL

 
Art. 32º - O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes.
 
§ 1º - A vaga de membro efetivo será preenchida pelos suplentes, de acordo com a ordem de disposição da chapa, inclusive com direito a voto na ausência de membro efetivo nas suas reuniões mensais
 
§ 2º - Não poderão ser membros do Conselho Fiscal, parentes de componentes da Diretoria Executiva até 3º grau.
 
§ 3º - Esgotado o número de suplentes, do Conselho Fiscal, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, para preenchimento de suas vagas.
 
Art. 33º - O Conselho Fiscal reunir-se-á:
 
I) – ordinariamente:
 
a) - na segunda quinzena de cada mês, com a Diretoria Executiva e Conselho de Ética;
 
b) – uma vez por ano, no mês de fevereiro, para exame, apreciação e elaboração de parecer sobre as contas da Diretoria Executiva, relativas ao exercício imediatamente anterior.
 
II) – extraordinariamente, sempre que convocado, pela Assembléia Geral ou Diretoria Executiva.
 
§ único – As reuniões do Conselho Fiscal serão dirigidas pelo seu membro mais idoso.
 
Art. 34º - O Conselho Fiscal será eleito pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva, cuja duração de mandato será 2 (dois) anos.
 
Art. 35º - O Conselho Fiscal funcionará como órgão fiscalizador e consultivo da entidade, competindo-lhe:
 
a) – examinar os balancetes da entidade, emitindo, nas reuniões mensais, verbalmente, seu parecer.
 
Parágrafo único: Os pareceres alusivos ao contido no artigo 23, “H” e “I” serão, obrigatoriamente por escrito.
 
b) – examinar livros, documentos e toda a contabilidade da Entidade, sempre que necessário emitindo, na forma deste artigo, seu parecer;
 
c) – apresentar à Assembléia Geral parecer sobre as contas da Diretoria Executiva;
 
d) – convocar mediante relevante motivo, Assembléia Geral.
 
 
CAPITULO IX
DO CONSELHO DE ÉTICA

 
Art. 36º - O conselho de ética será composto por 3 (três) membros efetivos, com igual número de suplentes.
 
§ 1º - A vaga de membro efetivo será preenchida pelos suplentes, de acordo com a ordem de disposição da chapa, inclusive com direito a voto na ausência de membro efetivo nas reuniões
 
§ 2º - Não poderão ser membros do Conselho de Ética, parentes de componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal até o 3º grau.
 
§ 3º - Esgotado o número de suplentes do conselho de ética, será convocada Assembléia Geral Extraordinária, para preenchimento de suas vagas.
 
Art. 37º - O Conselho de Ética reunir-se-á, quando for provocado pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Assembléia Geral:
 
§ único – As reuniões do Conselho de Ética serão dirigidas pelo seu membro mais idoso.
 
Art. 38º - O Conselho de Ética será eleito pela Assembléia Geral, juntamente com a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, cuja duração de mandato será de 2 (dois) anos.
 
Art. 39º - O Conselho de Ética funcionará como órgão normativo e disciplinar da classe.
 
CAPITULO X
PROCESSO ELEITORAL

 
Art. 40º – As eleições para exercício dos cargos diretivos, serão realizadas, bienalmente, no último sábado do mês de novembro, pela Assembléia Geral, soberana, conforme definido, no art. 18, “a”, II.

Art. 41º - Incumbe aos associados, a eleição dos membros do Sistema Diretivo da Entidade, devendo ser adotado o voto secreto e livre, quando houver mais de uma chapa concorrente.
 
Art. 42º - Somente poderão concorrer as eleições e nelas votar, os associados em dia com suas obrigações financeiras com a entidade, definidas nos artigos 6º e 9º deste Estatuto.
 
§ único – É assegurado o direito constitucional de votar e ser votado, ao aposentado filiado que teve sua inscrição aprovada, isento de pagamento de contribuição.
 
Art. 43º - É vetado o voto por procuração, admitindo-se o voto por correspondência desde que cumpridos os seguintes critérios:
 
I – A Diretoria Executiva enviará aos associados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias as cédulas das chapas registradas, acompanhada de envelope contendo as expressões: ELEIÇÃO PARA O BIÊNIO _____/______.
 
II – A cédula de preferência do associado será colocada no envelope que deverá ser lacrado, com rubrica do mesmo, que sem qualquer identificação será colocada em outro envelope e encaminhada ao SINOREG-ES;
 
III – O associado assinará documento que será enviado pelo sindicato, assinando e reconhecendo sua firma.
 
IV – A cédula deverá chegar ao SINOREG-ES pelo menos até às 17(dezessete) horas do dia anterior à eleição, cujo envelope será colocado na urna com a fiscalização das chapas concorrentes.
 
§ 1º - O processo de votação estender-se-á, obrigatoriamente, das 09:30 h (nove horas e trinta minutos) às 12:30 h (doze horas e trinta minutos), sob pena de nulidade.
 
§ 2º - O regulamento do processo eleitoral poderá estabelecer outras formas de votação, inclusive por meio eletrônico.
 
Art. 44º - No dia designado para as eleições, o Presidente comporá a mesa receptora de votos, indicando 2 (dois) escrutinadores.
 
§ 1º - Encerrada a votação, os escrutinadores conferirão o número de votos depositados na(s) urna(s), bem como os encaminhados através de cédula própria, na forma do art. 42º, procedendo em seguida a contagem dos votos.
 
§ 2º - Terminada a apuração, o Presidente anunciará o resultado e proclamará eleita a chapa vencedora.
 
Art. 45º - A posse dos eleitos dar-se-á automaticamente no dia 01 de janeiro dos anos impares, porém o termo de posse será assinado no primeiro dia útil após a data prevista para a posse, podendo a Assembléia Geral deliberar outra data para a cerimônia
 
Art. 46º - Os recursos contra quaisquer irregularidades ocorridas no processo eleitoral ou na apuração dos votos deverão ser interpostos, por escrito, perante a mesa diretora, em seguida à proclamação do resultado, sendo, incontinentemente, objetivo de apreciação pela Assembléia.
 
Art. 47º - Em havendo mais de uma chapa concorrente as eleições, cada chapa poderá designar um fiscal para acompanhar junto à mesa diretora, o processo eleitoral até a proclamação dos resultados, não lhe cabendo, sem justo motivo, interferir no andamento dos trabalhos.
 
Art. 48º - Será garantida, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-lhe perfeitas condições de igualdade entre chapas concorrentes.
 
Art. 49º - O edital de convocação das eleições deverá conter, obrigatoriamente:
 
a) – data, horário e local da realização;
 
b) – prazo para registro das chapas e horário de funcionamento da secretaria.
 
Art. 50º - É assegurado às chapas concorrentes todo meio lícito de divulgação e propaganda.
 
Art. 51º – Os registros das chapas far-se-ão junto à secretaria da Entidade, dentro do horário normal de funcionamento, mediante protocolização de uma via da mesma, onde o funcionário receptor dará recibo da documentação apresentada.
 
Art. 52º - O documento de registro das chapas conterá nome, número de CPF e Cédula de Identidade de todos os seus componentes.
 
§1º - As chapas deverão ser completas, contendo preenchimento de todos os cargos diretivos.
 
§2º - Não serão registradas, mesmo que provisoriamente, chapas incompletas.
 
Art. 53º - As cédulas eleitorais serão únicas e conterão todas as chapas concorrentes.
 
Art. 54º - Será de 3 (três) dias, contados da data de encerramento do registro das chapas, o prazo para impugnação destas ou da candidatura de qualquer de seus componentes.
 
Art. 55º - Ocorrendo empate na votação, será proclamada vencedora a chapa cujo candidato à Presidente seja o mais idoso.
 
 
CAPÍTULO XI
DA PERDA DO MANDATO

 
Art. 56º - Perderão o mandato os membros do Sistema Diretivo (Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho de Ética) que:
 
a) – malversar ou dilapidar o Patrimônio Social;
 
b) – violar os dispositivos destes Estatutos;
 
c) – deixar de comparecer injustificadamente a reuniões ordinárias por período igual ou superior a 120 (cento e vinte) dias ou a 06 (seis) reuniões alternadas durante o biênio;
 
d) – perder ou renunciar o cargo de NOTÁRIO OU REGISTRADOR;
 
e) – provocar o desmembramento da base territorial do SINOREG-ES sem prévia autorização da Assembléia Geral;
 
f) – causar danos, descréditos ou desrespeitos ao SINOREG-ES;
 
g) – renunciar expressamente o exercício do cargo ocupado no Sistema Diretivo;
 
h) – falecer.
 
Art. 57º - A perda do mandato será declarada em sessão da reunião mensal do Sistema Diretivo.
 
§ único – Da decisão que acarretar a perda de mandato do componente de qualquer órgão do Sistema Diretivo, cabe recurso na forma dos art. 13 e 14.
 
CAPITULO XII
DO PATRIMONIO SOCIAL – RECEITA E DESPESA

 
Art. 58º - O patrimônio da entidade constitui-se dos bens móveis e imóveis, títulos e valores mobiliários possuídos presentemente, bem como por aqueles que forem ulteriormente adquiridos ou obtidos, a qualquer titulo.
 
Art. 59º - A receita da entidade constitui-se:
 
a) – das contribuições de classe e sindical, fixada pela Assembléia Geral;
 
b) – da arrecadação das taxas de expediente ou de administração por serviços prestados aos usuários ou à classe dos notários e registradores, inclusive em virtude de convênios firmados com a administração pública;
 
c) – de doações ou legados que receber;
 
d) – das contribuições extraordinárias, destinadas aos custeios de projetos de interesse da classe ou para a realização ou participação da entidade em eventos promocionais da categoria ou de entidades congêneres, em qualquer parte do território nacional, destinadas a aprimorar intelectual e culturalmente os associados do SINOREG-ES;
 
e) – da alienação de bens integrantes do acervo social, que se, de relevante valor deverá ter aprovação da Assembléia Geral;
 
f) – reembolso das despesas de implantação do projetos de interesse da classe, bem como da central de publicações, buscas e certidões necessárias ao processo de habilitação de casamento;
 
g) – de outras receitas de qualquer natureza, desde que obtidas por meios idôneos e não contrários às leis ou dispositivos deste estatuto.
 
Art. 60º - A despesa da entidade é constituída:
 
a) – dos pagamentos dos tributos, contribuições fiscais e parafiscais, a que estiver sujeita;
 
b) – dos salários devidos aos empregados e consequentes encargos da legislação do trabalho;
 
c) – das aquisições de materiais de expediente e consumo, indispensáveis à exploração das atividades fins do SINOREG-ES;
 
d) – do custeio da realização ou participação em eventos da categoria ou similares;
 
e) – do custeio de conservação e manutenção dos bens integrantes do acervo patrimonial;
 
f) – das publicações, buscas e certidões necessárias aos processos de habilitação para o casamento;
 
g) – gastos com o sistema de distribuição de livros, impressos e papel de segurança, inclusive projeto para implantação dos centros de registros de veículos automotores.
 
Parágrafo Único: Dependerá de autorização da Diretoria Executiva a celebração de convênios e pagamentos de quaisquer valores que ultrapassem a 3.000 (três mil) VRTEs;

CAPITULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 
Art. 61º - O SINOREG-ES somente poderá ser extinto por deliberação de Assembléia Geral, extraordinariamente convocada para este fim, em que estejam presentes, no mínimo, três quartos (3/4) dos associados em condições de voto.
 
Art. 62º - Em caso de dissolução do SINOREG-ES, satisfeitos os ônus e obrigações, seu patrimônio será doado a outras entidades representativas dos Notários e Registradores, em primeiro plano, situadas no Estado do Espírito Santo, e, na falta destas, prevalecerá o que for deliberado pela Assembléia Geral.
 
Art. 63º - A Diretoria Executiva elaborará Regimento Interno, destinado a regulamentar disposições destes estatutos.
 
Art. 64º - O SINOREG-ES tem personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
 
Art. 65º – Os membros do Sistema Diretivo, responderão solidariamente por atos assumidos perante terceiros, bem como estarão obrigados a reparar o SINOREG-ES pelos prejuízos que lhe causarem, por dolo, fraude ou extrapolação de poderes.
 
Art. 66º - Os casos omissos nestes estatutos serão resolvidos pela Assembléia Geral.
 
§ único: Poderá a Diretoria Executiva tomar decisões em casos não previstos neste Estatuto, quando forem de caráter urgente e relevante, os quais, posteriormente, serão submetidos à Assembléia Geral, para devida ratificação.
 
Art. 67º - O presente Estatuto entra em vigor imediatamente nesta data de aprovação, com a prorrogação do mandato da atual diretoria para o dia 31.12.2010, especificamente para fins de adequação transitória para com o antigo estatuto, devendo o presidente requerer o arquivamento do anterior e requerer o seu registro no registro Civil das Pessoas jurídicas.
 
Art. 68º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
 
Vitória-ES, 27 de março de 2010
 
________________________
Orlando José Morandi Junior
Presidente

 
 
________________________
Gerusa Corteletti Ronconi
1ª Secretaria

 
 
_________________________
Evandro Sarlo Antonio
Coordenador

 
 
________________________
Roberto Duia Castello
Coordenador

 
 
_______________________
Rodrigo Groberio Borba
Inscrição OAB/ES nº 11.017
RG MG-11.803.126
 

Alteração do caput e da alínea “b” do artigo 21º do Estatuto Social do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

 
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SINOREG-ES, REALIZADA AOS 19/08/2016.
 
Aosdezenove dias do mês de agosto de dois mil e dezesseis (19/08/2016), por convocação feita através de publicação no jornal “A GAZETA”, do dia 05/08/2016, cumprindo determinações constantes da letra “b”, item I, do artigo 18º do Estatuto Social, se reuniram em Assembleia Geral Extraordinária, na sede do SINOREG/ES, no auditório Hugo Ronconi, localizado à Avenida Carlos Moreira Lima, nº 81, Bento Ferreira, Vitória, Espírito Santo, os associados em dia com suas contribuições sindicais, presente os seguintes associados: Fernando Brandão Coelho Vieira, Nelisa Galante, Felipe Romulo Pimentel Amorim (em representação a Maria Celeste Pereira Pimentel), Bruno Santolin Cipriano, Arione Stanislau Passos, André Arruda, Evandro Sarlo Antonio, Roberto Willian de Oliveira Ruy, Henrique Deps, Jullius Cesar Wyatt, Moises Barbosa Sousa Filho, Mírian Costa, Rogério Lugon Valladão, Milson Paulin, Márcio Oliva Romaguera e Márcio Valory Silveira. Presente o advogado do SINOREG-ES, Dr. Rodrigo Grobério Borba, conforme lista de presença devidamente assinada. Às 10h00, sob a presidência do Sr.Fernando Brandão Coelho Vieira, que convidou o Assessor da Presidência Bruno Bittencourt Bittencourt para atuar como secretário,o qual informou não existir número legal de associados, suspendendo a sessão por trinta (30) minutos. Decorrido o prazo, reiniciou a Assembleia às 10h30, nos termos do parágrafo 2º do artigo 19º do Estatuto, tendo o presidente Fernando Brandão Coelho Vieira dado boas vindas a todos os associados. Foram nomeadas as pessoas de Evandro Sarlo Antônio e Roberto Willian de Oliveira Ruy, para juntamente com ele e o secretário, discutirem, aprovarem e assinarem a ata da presente Assembleia Geral, nos termos do parágrafo 3º do artigo 18º do Estatuto, cujos nomes foram aprovados por todos. Em seguida, o presidente procede à leitura do Editalde convocação informando aos associados presentes à finalidade da convocação, qual seja: Discussão e aprovação de alteração do caput e da alínea “b” do artigo 21º do Estatuto Social do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo. Em seguida o Presidente abre a palavra para os presentes. Evandro Sarlo afirma achar interessante fazer a modificação, no entanto, pensa que o vice presidente também deve ser um registrador civil, para que não haja incompatibilidade, pois vê como importante a participação dos registradores. Rogério Valladão afirma ser crítico do presente modelo, pensando que o registrador civil deve ser representado, com exclusividade, pela ARPEN, assim como o protesto deve ser representado pelo IEPTB etc. Expõe que o SINOREG é órgão representativo de toda categoria, expressando sua opinião no sentido de que o presente modelo deve ser repensado. Márcio Valory diz pensar da mesma forma, porém que o momento não é adequado e que deve ser pensado para o futuro. O Presidente coloca, então, em votação a primeira proposta, a qual altera o caput do artigo 21º para seguinte redação: “A administração geral da entidade será exercida por uma Diretoria Executiva, integrada por, no mínimo, 04 (quatro) titulares de registro civil das pessoas naturais e composta de: (...)”. Colocado em votação a nova redação, a qual foi aprovada por unanimidade. Levada a discussão a segunda proposta, ou seja, de alteração da redação da alínea “b”, do artigo 21º, com a seguinte proposta de redação: “1º Vice-Presidente”. Levada a votação a proposta de alteração foi rejeitada por unanimidade, restando inalterada a redação do alínea “b” do artigo 21º do Estatuto. Retomada a palavra o Senhor presidente agradece a presença de todos, dando por encerrada a Assembleia Geral Ordinária, sendo esta lavrada e assinada por mim, secretário, Bruno Bittencourt Bittencourt e assinada pelo presidenteFernando Brandão Coelho Vieirae pelos associados Evandro Sarlo Antônio e Roberto Willian de Oliveira Ruy.
 
Vitória/ES,19 de agosto de 2016

 
_________________________
Bruno Bittencourt Bittencourt

________________________
Fernando Brandão Coelho Vieira

 
___________________________
Evandro Sarlo Antônio

 ______________________________
Roberto Willian de Oliveira Ruy

 
 

Inclusão da alínea “q” no artigo 4º do Estatuto Social do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo
 
q) – Promover e fomentar a regularização fundiária, em todas as suas etapas e espécies, podendo para tanto celebrar convênios e/ou parcerias, onerosas ou gratuitas, com entes públicos ou instituições privadas, visando a efetivação da função social da propriedade.
 
Vitória/ES, 17 de agosto de 2018.

 
________________________
Márcio Valory Silveira
Presidente


________________________
Fernando Brandão Coelho Vieira
1ª Secretario


_______________________
Rodrigo Grobério Borba
Adv. OAB/ES nº 11.017
RG MG-11.803.126
 
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Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Av. Carlos Moreira Lima, 81 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-653 - Telefone: (27) 3314-5111
Presidente: Marisa de Deus Amado
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