Os nomes curtos estão cada vez mais presentes nas certidões de nascimentos, principalmente dos meninos. Segundo uma pesquisa da BabyCenter Brasil, dos 100 nomes masculinos de bebês mais comuns 17 têm quatro letras ou menos. Mas a definição dos nomes não compete somente aos pais das crianças. O presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Jeferson Miranda, explica que não existe uma lista de “nomes proibidos”, mas, quando falta bom-senso, a Lei Federal n° 6.015, de 1973, estabelece que o oficial de registro deve se recursar a registrar na certidão de nascimento nomes que exponham a pessoa ao ridículo. “Se os pais não se conformarem com a recusa do oficial, eles terão de submeter o caso à avaliação do Judiciário", acrescenta.