Sabe aquele personagem da TV que você deseja colocar o nome dele no filho? Cuidado, pois nomes que expõem ao ridículo são um dos fatores que levam ao pedido de mudanças na certidão. De janeiro a abril, foram 1.227 solicitações de mudanças no documento, por vários motivos.
Segundo o presidente do Sinoreg/ES, Hugo Ronconi, a lei 6.015/73, em seu art. 55, determina que os oficiais de registro civil não registrem nomes vexatórios.
“Se o tabelião entender que o nome expõe ao ridículo, deve encaminhar ao Juiz competente uma petição de suscitação de dúvida, para avaliar se tal pode ou não causar danos à imagem da criança”, disse.
Quando o caso é um erro em outros campos da certidão, poderão ser corrigidos de ofício mediante petição assinada pelo interessado, segundo a Lei Federal 12.100/2009.