O SINOREG-ES VAI OFERECER CURSO, CONFORME OS TEMAS ABAIXO, NO DIA 18/09/2013 (Quarta feira).
O curso será ministrado por Antonio Herance Filho. Professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coordenador da Consultoria e coeditor das Publicações INR - Informativo Notarial e Registral. É, ainda, diretor do Grupo SERAC
Tema: A Base de Cálculo do ITCMD, ITBI e do IR Ganhos de Capital nas Escrituras Públicas de Inventário, Separação, Divórcio e Partilha
PROGRAMA
8h30
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Abertura
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8h40
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I – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS – ITCMD
a) O valor venal dos bens
b) O valor de mercado dos bens imóveis urbanos e rurais
c) O valor tributável dos bens móveis, títulos e créditos
d) O (não) abatimento das dívidas que onerem o bem transmitido e das dívidas do espólio
e) A data de abertura da sucessão e de ocorrência do fato gerador do tributo
f) O excesso de meação na divisão do patrimônio comum
g) A pluralidade de doadores e de donatários
II – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS – ITBI
a) O momento de ocorrência do fato gerador do imposto. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça e as leis municipais. Reflexos na determinação da base de cálculo do ITBI
b) A divisão do patrimônio comum e a divisão do patrimônio imobiliário do casal que se separa
c) Os quinhões dos herdeiros que, apesar de iguais, apresentam valores diferentes em imóveis
d) Compromisso de venda e compra e a alteração das condições do imóvel antes da outorga da escritura definitiva
e) As cessões de direitos à aquisição de imóvel e a responsabilidade tributária do Notário e do Registrador
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10h30
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Coffee break
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10h50
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III – IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS – IRPF Ganhos de Capital
a) A incidência do imposto nas transmissões “causa mortis”, por doação e na dissolução da sociedade conjugal
b) A base de cálculo do tributo que não se confunde com o valor atribuído ao bem na partilha e nem com o valor da base de cálculo do imposto incidente sobre a transmissão (A faculdade legal dada pelo artigo 20 da IN-SRF nº 84/2001)
c) As hipóteses de isenção e de redução da base de cálculo que podem ser aplicadas às transmissões “causa mortis”, por doação e nas decorrentes da dissolução da sociedade conjugal
IV – DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - DOI
a) O dever de comunicação decorrente dos atos notariais autorizados pela Lei nº 11.441/2007
b) As cessões de direitos hereditários formalizadas antes ou no mesmo instrumento público do inventário e partilha
c) As retificações por meio de escritura pública de inventários que foram realizados pela via jurisdicional
d) O princípio da continuidade registral e a possibilidade de comunicação das transmissões com observância apenas da partilha ou da adjudicação
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13h00
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Intervalo para Almoço
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Tema: Livro Diário Auxiliar (Provimento CNJ nº 34/2013) e Livro Caixa fiscal (Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99).
PROGRAMA
14h30
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Abertura
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14h40
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I – Considerações iniciais
a) Análise detalhada do Provimento CNJ nº 34/2013
Natureza do Livro de Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, instituído pela Corregedoria Nacional da Justiça
Obrigatoriedade da escrituração e sujeitos passivos
Livro de Depósito Prévio
Aspectos formais (termos de abertura e de encerramento, numeração das páginas, autenticação e etc)
Regras relativas à escrituração das receitas
Regras relativas à escrituração das despesas
Prevalência das regras nacionais sobre as estaduais quando estas conflitarem com aquelas
Escrituração paralela de Livro Caixa fiscal para os fins da apuração do IRPF “Carnê-Leão” e para, se o caso, apuração do ISSQN
Distinção entre o Livro de Registro Auxiliar e o Livro Caixa fiscal
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15h40
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Coffee break
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16h00
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b) Análise da legislação federal do Imposto sobre a Renda
Critérios de dedutibilidade de despesas. Reconhecimento de despesas dedutíveis e comprovação hábil e idônea
Conta de despesas: Salários e Encargos
Conta de despesas: Sede da Unidade
Conta de despesas: Expediente
Conta de despesas: Assessorias Técnicas
Conta de despesas: Diversos
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17h00
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III – Considerações finais e encerramento
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O custo do curso será de:
Cartório associado: Titular gratuito
Funcionário serventias associadas: R$ 100,00
Cartório não associado: R$ 250,00
Incluído: certificado, coffee break e material de apoio (CD contendo: slides utilizados na apresentação do tema, legislação aplicada à matéria e jurisprudência construída sobre o assunto).
Como pagar o valor da inscrição?
Depósito Bancário na conta corrente mantida junto ao Banco do Banestes, em nome de SINOREG-ES, na agência 076, sob o número 6.256.788.
Importante: Para efetivar sua inscrição envie, por email para sinoreg@sinoreg-es.org.br, o comprovante do depósito realizado, juntamente com os dados da serventia e nome completo do participante, aguarde a confirmação da inscrição via email.
Quando a Inscrição for do titular da serventia sindicalizada, basta enviar email com os dados e aguardar a confirmação da inscrição.
ATENÇÃO, VAGAS ENCERRADAS!