Vitória, 06 de agosto de 2013
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme o art. 35 da Lei Complementar Estadual n° 234/02;
CONSIDERANDO a publicação do Provimento nº 34/2013 e do Provimento nº 35/2013, da Corregedoria Nacional de Justiça, que disciplinam a manutenção e escrituração do Livro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa, e do Livro de Controle de Depósito Prévio, pelos titulares de delegações e pelos responsáveis interinamente por delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registros.
RESOLVE:
1. DETERMINAR aos titulares de delegações e aos responsáveis interinamente por delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registros que, para o envio on Une das informações consolidadas, em cumprimento ao Provimento CGJES n° 46/2013, utilizem a ferramenta BALANCETE DO LIVRO DE REGISTRO DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA, disponível no CONSOLE DO SELO DIGITAL.
2. DISPONILIZAR o Manual do Balancete do Livro do Registro Diário Auxiliar da Receita e da Despesa.
Publique-se. Registre-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça
NOTA: Confira o completo teor do ofício e seus anexos no Diário da Justiça, edição 4569, de 07/08/2013.