Corregedoria Geral da Justiça
Coordenadoria de Monitoramento do Foro Judicial e Extrajudicial
Oficio-Circular GAB n° 212/2013 Vitória, 29 de agosto de 2013.
Senhores Oficiais do Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n° 234/02;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 282/04 disciplina a obrigatoriedade dos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo de informar ao IPAJM, o registro de todos os óbitos assentados em suas respectivas jurisdições.
RECOMENDO aos Oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Espírito Santo que comuniquem ao IPAJM, o registro dos óbitos ocorridos em suas serventias.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça