ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 59/2012
EMENTA: Procedimento de habilitação para casamento de nubentes homoafetivos
O Excelentíssimo Senhor Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização disciplina e orientação administrativa das atividades do foro extrajudicial;
CONSIDERANDO as decisões exaradas pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 132 e ADI 4277, reconhecendo como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo;
CONSIDERANDO o entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp n° 1183378;
RESOLVE:
RECOMENDAR aos oficiais do registro civil de pessoas naturais que unifiquem o procedimento de habilitação para casamento civil, nos termos da legislação aplicável aos casamentos heteroafetivos, sendo incabível qualquer distinção no procedimento em razão do sexo dos nubentes.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
De Nova Venécia para Vitória/ES, 15 de agosto de 2012
Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor Geral da Justiça