O desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n° 234/02;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n° 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre o traslado de certidões de registro civil de pessoas naturais emitidas no exterior.
RESOLVE:
ART. 1º. ORIENTAR as serventias extrajudiciais do Registro Civil de Pessoas Naturais e Tabelionato que, ao efetuarem o traslado de certidões de registro civil emitidas no exterior, observem os termos da Resolução n° 155 do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 19 de outubro de 2012
CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça