O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedeoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n° 234/02;
CONSIDERANDO que o Ofício Circular Nº 046/2012, publicado no Diário da Justiça do dia 05 de julho de 2012, determinando aos delegatários interinos, interventores do foro extrajudicial e aqueles cuja situação funcional esteja sub judice a encaminharem seus balanços extrajudiciais, retroativos a junho de 2010, por meio de ofício endereçado à Assessoria de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
CONSIDERANDO decisão do Corregedor Nacional de Justiça sobre Pedido de Providências – Corregedoria 0005977-80.2012.2.00.0000 publicado no Diário da Justiça do Estado do Espírito Santo, edição do dia 18 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO que até a presente data os delegatários interinos, interventores do foro extrajudicial e aqueles cuja situação funcional esteja sub judice, abaixo relacionados, NÃO CUMPRIRAM as determinações contidas no Ofício Circular Nº 046/2012;
Art. 1º. DETERMINO que, no prazo de 5 (cinco) dias após a publicação, apresentem seus balanços extrajudiciais retroativos a junho de 2010.
Leia na íntegra a relação, a partir da página 102 do Diário da Justiça de hoje, 28/11/2012.