Vitória/ES, 11 de março de 2013
AOS EXCELENTÍSSIMOS SENHORES JUÍZES DE DIREITO DIRETORES DO FORO E COM JURISDICÇÃO EM REGISTRO PÚBLICOS;
AOS SENHORES DELEGATÁRIOS TITULARES E INTERINOS DO FORO EXTRAJUDICIAL
O Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça/ES, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral de Justiça Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado do Espírito Santo, conforme dispõe o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96, e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO os termos do Ofício-Circular nº 001/CN/COR/2010, de 26/01/2010, da lavra do então Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Gilson Dipp;
CONSIDERANDO os termos dos Ofícios-Circulares nºs 11/2012; 29/2012 e 110/2013, emanados desta Corregedoria Geral da Justiça, publicados no Diário da Justiça em datas pretéritas;
CONSIDERANDO, ainda, os termos dos despachos nºs 29/2013 e 32/2013, da lavra do Excelentíssimo Dr. José Marcelo Tossi Silva – Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça -, nos autos do Pedido de Providências/CNJ nº 0001089682012200000, e da necessidade de que seja reafirmado aos senhores delegatários do serviço notarial e de registro quanto à obrigatoriedade do envio freqüente de informações atualizadas ao Conselho Nacional de Justiça, para disponibilização junto ao sistema Justiça Aberta.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR aos senhores delegatários do serviço notarial e de registro que atualizem e encaminhem, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, as informações solicitadas pelo Conselho Nacional de Justiça para fins de apresentação no sistema Justiça Aberta, observando-se as pendências contidas no relatório enviado para este Órgão, que acompanha o presente, sob pena d adoção de medidas no campo administrativo-disciplinar;
Art. 2º. DETERMINAR aos senhores delegatários que verificaram possível duplicidade de CNS, que encaminhem informações neste sentido, com documentos aptos a aferir tal ocorrência, também no prazo de 05 (cinco) dias;
Art. 3º DETERMINAR aos magistrados com jurisdição em matérias relativas aos Registros Públicos que fiscalizem o efetivo cumprimento das determinações contidas nos artigos 1º e 2º deste ofício-circular.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
NOTA.
O inteiro teor do Pedido de Providência nº 0001089-68.2012.2.00.0000, bem como seus anexos contendo todas as serventias pendende de cadastro, poderá ser encontrada no Diário da Justiça do dia 12/03/2013, edição 4472, a partir da página 80, cujo link segue abaixo.
http://diario.tj.es.gov.br/2013/20130312.pdf