Senhor(a) Registrador(a) Civil,
Por determinação do artigo 19, da Lei dos Registros Públicos, Lei Federal nº 6.015/76, as certidões devem ser expedidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias, regra também aplicada em casos de certidões requeridas e expedidas eletronicamente via Central Integrada do Registro Civil (CRC).
Segundo consta dos levantamentos feitos pelo sistema CRC, há serventias com pedidos de certidões pendentes, bem como há serventias que não estão efetuando as cargas devidas no prazo estabelecido pelo Provimento, ou seja, 10 (dez) dias após a prática do ato, fatos estes que podem resultar em notificação por parte da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo aos oficiais em atraso.
Fique atento aos pedidos on-line de certidões feitas pela CRC, bem como às cargas dos registros, sua serventia pode estar na lista dos inadimplentes.
Nos colocamos à disposição para maiores esclarecimentos pelo telefone (27) 3314 – 5111 ou pelo email douglas@sinoreg-es.org.br
SINOREG-ES