Através do site www.oficioeletronico.com.br todos os órgãos públicos tem acesso on-line (tempo real) ao indicador pessoal dos cartórios de registro de imóveis dos Estados de São Paulo e Espírito Santo (todos os 74 cartórios de RGI do ES estarão completamente integrados até 31/12/2014), além de diversos outros Estados da Federação.
O uso do sistema é gratuito para o Poder Público, com o uso obrigatório de certificação digital.
A única coisa que o órgão interessado precisa fazer é firmar um convênio com a entidade mantenedora (ARISP/IRIB) - www.arisp.com.br - para cadastrar os servidores que poderão operar o sistema, fazendo consultas e expedindo ofícios.
Todos os cartórios de registro de imóveis da Comarca da Capital (ES) já estão integrados ao sistema www.oficioeletronico.com.br conforme determinação expressa da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça deste Estado (Provimento nº 59/2013, com implementação gradual em curso).
As respostas negativas (INEXISTÊNCIA do CPF ou do CNPJ) são imediatas, no momento da consulta; havendo ocorrência positiva (existência do CPF ou do CNPJ) na base de dados de algum cartório, o sistema informará imediatamente qual/quais o(s)s cartório(s) e o consulente poderá gerar no próprio site um único OFÍCIO ELETRÔNICO dirigido ao(s) cartorio(s) desejado(s), em bloco.
Quando as ocorrências forem positivas e forem gerados ofícios ao(s) cartorio(s), a resposta será enviada eletronicamente através do mesmo site NO PRAZO MÁXIMO DE CINCO DIAS ÚTEIS.
Clique aqui para ter acesso ao Provimento nº 59/2013.
Sinoreg-ES
|