A serventia vai oferecer serviços de Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas do Distrito.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Ney Teles de Paula, participou, na manhã desta quarta-feira (17), da entrega do Tabelionato de Notas e de Registro Civil do distrito de Vila Rica, em Goiânia, localizado próximo à cidade de Nerópolis. O presidente esteve acompanhado do diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral; do juiz-auxiliar da Presidência, José Ricardo Marcos Machado, e servidores.
A solenidade, que contou com a participação de moradores do distrito de Vila Rica, foi aberta pela nova tabeliã interina, Mara Rocha da Costa Rassi, que relatou sobre a instalação do cartório e de sua importância para aquela localidade. Ela também afirmou que está disposta a exercer "um bom e justo" trabalho no cartório.
Já o diretor do Foro da comarca de Goiânia, juiz Átila Naves Amaral, afirmou que sempre recebeu cobrança para a instalação do cartório naquele local. Ele também informou que o objetivo é atender à comunidade de Vila Rica e de toda a região. Átila ainda revelou que aquela unidade extrajudicial está criada desde 2001. Ele lembrou que os moradores da região tinham de se deslocar a Goiânia para conseguir os serviços cartorários. A serventia havia sido oferecida a todos os cartorários concursados, “contudo não houve interessados para assumir o posto”, informou Átila.
Ney Teles de Paula lembrou da história de 140 anos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e destacou a importância da instalação de um cartório naquela região. Em seu discurso, o presidente do TJGO lembrou que trabalhou em cartório na sua cidade natal, Piracanjuba.“Sei bem a importância do serviço de um cartório para o cidadão”, afirmou o desembargador.
A serventia vai oferecer serviços de Tabelionato de Notas, Tabelionato e Oficialato de Registro de Contratos Marítimos, Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas do Distrito. (Texto: Bruno Rocha - Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: Arpen Brasil