Comunicado
Objetivando sempre buscar a melhor forma para Tabeliães e Registradores desincumbirem-se de suas responsabilidades/obrigações o SINOREG vem, objetivando dar a melhor interpretação ao artigo 14 do Provimento CNJ n. 39/2014, RECOMENDAR que Tabeliães e Registradores efetuem a consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB na mesma data da lavratura ou do registro do ato, isto porque a base de dados da CNIB é atualizada continuamente.
Sinoreg-ES