Senhores Tabeliães de Notas,
Recentemente o SINOREG-ES, em conjunto com a ANOREG-ES e CNB-ES, formalizou pedido junto à Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo com o fim de prorrogar os prazos estabelecidos pelo artigo 16, do Provimento 18 do CNJ – CENSEC – uma vez que o tempo estabelecido ato normativo para envio dos dados não era o suficiente para tanto, considerando as peculiaridades de cada serventia e o volume de dados a serem implementados.
Apesar dos nossos esforços não obtivemos êxito sob o fundamento de (i) o prazo já se expirou (no entanto há outros prazos ainda em curso referentes aos atos lavrados antes da vigência do provimento que podem ser prorrogados - Artigo 16, do Provimento nº 18/2012 CNJ); (ii) alegação de que o pedido não pode ser genérico, mas deve ser acompanhado dos documentos (ex: pedidos das serventias sobre a dificuldade de cumprimento dos prazos); (iii) somente o CNJ tem competência para autorizar a prorrogação do prazo.
Mediante tais fundamentos e após estudos em conjuntos o SINOREG-ES, ANOREG-ES e CNB-ES ORIENTAM aos Tabeliães de Notas capixabas que instruam seus pedidos de prorrogação de prazo da CENSEC diretamente ao SINOREG-ES, no prazo de até 20 (vinte) dias, fundamentando as razões do pedido de prorrogação e o porquê da necessidade de dilação do prazo.
Tal medida se faz necessária para que possamos fundamentar um pedido de reconsideração da decisão já proferida, ainda, para que a CGJES tome ciência da dificuldade fática existente no cumprimento de todos os prazos existentes, analisando assim as particularidades de cada serventia.
Os pedidos deverão ser encaminhados ao SINOREG-ES, no endereço: Rua Carlos Moreira Lima, nº 81, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-653.
SINOREG-ES
ANOREG-ES
CNB-ES