O SINOREG-ES comunica a seus associados e demais interessados que, após efetivas pesquisas perante o Ministério do Trabalho e Emprego, constatou que o Sindicato dos Escreventes, Substitutos e Demais Empregados em Ofício Privativos de Notas, Registro de Imóveis, Distribuição e Pessoas Naturais e Interdição – SINDESCREV – não possui legitimidade de atuação no Estado do Espírito Santo, motivo pelo qual os boletos enviados às serventias extrajudiciais NÃO DEVEM SER PAGOS, nos termos do parecer anexo.
Entretanto, a contribuição incidente na proporção de 1/30 (um trinta avos) sobre a folha de pagamento dos empregados no mês de março é devida por força legal e deve ser depositada no Fundo Especial do Ministério do Trabalho, cuja conta é vinculado à Caixa Econômica Federal.
Atenciosamente,
SINOREG-ES