De acordo com o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo (Sinoreg - ES), Jeferson Miranda, nomes diferentes, exóticos, não podem ser registrados. Os pais que, por motivos pessoais ou culturais, quiserem insistir nos registros com esses nomes podem recorrer à Justiça.Os cartórios devem estar preparados para orientar os cidadãos sobre a decisão.
O tabelião, por exemplo, deve avaliar se o nome com o qual o pai quer registrar o filho não vai causar danos à criança ou, no futuro, ao adulto em questão. Se o tabelião entender que o nome pode provocar situações vexatórias ao cidadão que será registrado, ele deve encaminhar à Vara de Registros Públicos uma petição de suscitação de dúvida, para o juiz em questão avaliar se, realmente, o nome pode causar danos à imagem da criança. Se ele achar que não, o cartório é liberado para fazer o registro, sem cobrar nada a mais por isso.
Em geral a decisão demora de uma a duas semanas para ser expressa, mas esse tempo pode se estender, caso o cartório não envie logo à Justiça a suscitação de dúvida e caso o juiz tenha muitas demandas prioritárias para analisar.