ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO Nº 715.2011
O Exmº Sr. Desembargador MANOEL ALVES RABELO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
CONSIDERAR facultativo o ponto do dia 23/05/2011 (segunda feira), em razão da data alusiva a COLONIZAÇÃO DO SOLO ESPIRITO SANTENSE, nas repartições subordinadas ao Poder Judiciário.
PUBLIQUE-SE.
Vitória, 06 de abril de 2011.
Desembargador MANOEL ALVES RABELO
PRESIDENTE
Publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA – Dia 20/04/2011.
NOTA DO SINOREG-ES
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA através do Ofício Gab CGJES n/] 1781/2008, Ref. Proc. nº 0838621 – 5508/08, em consulta formulada por nossa entidade, CONSIDEROU como dias úteis em relação a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, quando determinado ponto facultativo nas repartições subordinadas ao Poder Judiciário, vez que os serviços notariais e de registro são serviços públicos delegados, fiscalizados pelo poder publico delegante e não devem sofrer interrupções.