ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 174/2011
Aos(As) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito com jurisdição na matéria de Infância e Juventude e delegatários do foro extrajudicial.
O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme dispõem o art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e o art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) ;
CONSIDERANDO o papel institucional do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, podendo, para tanto, expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências ;
CONSIDERANDO a edição da Resolução n.º 131/2011, que revogou expressamente a Resolução n.º 74/2009, alterando as regras para autorização de viagem de crianças ao exterior.
RESOLVE:
Art. 1º - CIENTIFICAR aos delegatários titulares e interinos das Serventias dos Tabelionatos de Notas que cumpram, integralmente, a Resolução n.º 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça, abstendo-se de cumprir os dispositivos do Código de Normas que se contraponham as novas determinações insertas na referida Resolução, em especial, a exigência de reconhecimento de firma por autenticidade nas autorizações dos pais ou responsáveis para viagens de crianças ou adolescentes, nos termos do art.696, inciso III.
Art. 2º. Solicitar aos excelentíssimos senhores e senhoras magistrados e magistradas , assim como aos notários capixabas, que remetam à Corregedoria Geral da Justiça, no endereço eletrônico codigodenormas@tjes.jus.br, no prazo de 10 (dez) dias, sugestões para atualização do Código de Normas, em sua Secão V, arts. 242 usque 245, Da Autorização para Viagem.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 22 de junho de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
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