Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as uniões homoafetivas passaram a ter os mesmos direitos que existem em casamentos heterossexuais. Os parceiros de mesmo sexo podem, por exemplo, ser dependentes um do outro em planos de saúde e, em caso de morte, ter direito a herança. Mas, quanto aos trâmites legais, existem diferenças, a começar pela nomenclatura e pelo documento obtido, quando esses compromissos são firmados em cartórios. No caso das uniões homoafetivas, são feitas escrituras de união estável. Já os casamentos heterossexuais são comprovados com uma certidão e ficam registrados nos livros de casamento dos cartórios. Em caso de separação, os casais homossexuais fazem outra escritura, dizendo que a união foi desfeita, invalidando, assim, a escritura anterior. Já nos casamentos heterossexuais o divórcio é reconhecido por meio de uma averbação feita na certidão de casamento.