AVISO AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Publicado em 22/07/2011
AVISO AOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
É público e notório que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo – CGJ/ES possui meta específica de desenvolver e implantar, neste Estado, um programa de utilização de SELO DIGITAL de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro.
O sistema do SELO DIGITAL foi lançado no dia 20.05.2011, em audiência pública amplamente divulgada; oportunidade em que foi assinado e publicado o PROVIMENTO nº 026/2011-CGJ, que “autoriza e disciplina a implantação do Selo Digital de Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro e do Projeto Piloto no Estado do Espírito Santo”.
Conforme consta do Edital de Notificação nº 001/2011, de 22.06.2011, o Selo Digital entrou em execução na Região Metropolitana de Vitória no dia 18.07.2011, 2ª feira.
Através do PROVIMENTO nº 035/2011-CGJ, de 29.06.2011, a CGJ/ES fixou o cronograma de implantação do uso obrigatório do Selo Digital em todas as demais serventias notariais e registrais do Estado do Espírito Santo, nos seguintes prazos (art. 2º):
I – A partir do dia 15.08.2011, as Serventias localizadas nas Sedes das Comarcas de 3ª Entrância;
II – A partir do dia 12.09.2011, as Serventias localizadas nas Sedes das Comarcas de 2ª Entrância;
III – A partir do dia 10.10.2011, as Serventias localizadas nas Sedes das Comarcas de 1ª Entrância, assim como as Serventias localizadas nos distritos das Comarcas de 1ª, 2ª e 3ª Entrâncias.
Ressalta-se que o cronograma supra PODERÁ SER ANTECIPADO mediante requerimento do delegatário interessado à Controladoria de Informática da Corregedoria Geral da Justiça, através do e-mail: selodigital@tjes.jus.br (art. 3º).
Maiores informações podem ser obtidas no site da Corregedoria, no PORTAL PÚBLICO DO SELO DIGITAL, através do link: http://www.cgj.es.gov.br/selodigital/, onde tem toda a documentação necessária a customização do sistema do Selo Digital; e eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas para o e-mail: selodigital@tjes.jus.br.
Oportunamente, conforme o cronograma de implantação, a CGJ/ES notificará todos os delegatários para comparecerem na Corregedoria Geral da Justiça, na Controladoria de Informática – CGI, para receberem a credencial (login e senha) de acesso ao Portal do Selo Digital e da caixa postal do e-mail corporativo da serventia.
Os serviços extrajudiciais devem ser prestados de modo eficiente e adequado, com organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos (Leis Federais nºs 6.015/73, 8.935/94 e 9.492/97).
Conforme consta da Lei Federal nº 8.935/94, o gerenciamento administrativo e financeiro dos serviços notariais e de registro é da RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO RESPECTIVO TITULAR, incumbindo-lhe a gestão técnica, intelectual e administrativa da Serventia. É a asserção da independência dos delegatários no exercício de suas atribuições (arts. 21, 28 e 41), condizente com o caráter privado da delegação (art. 236 da CF/88).
Assim, não adianta suscitar problemas de gestão para pleitear a prorrogação do prazo de implantação do Selo Digital. A CGJ/ES não trabalhará com qualquer hipótese de prorrogação; ao contrário, trabalhará com hipóteses de antecipação do uso do Selo Digital.
Nos termos de tudo que se expôs acima, o SINOREG/ES recomenda a todos os Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo que tomem todas as medidas necessárias à execução do Selo Digital dentro do cronograma estipulado.
A título contributivo, enumeramos alguns itens de medidas “preventivas”:
a) verificar e providenciar os equipamentos de informática necessários e compatíveis com a sistemática do Selo Digital, tais como: computadores, impressoras (para livros, etiquetas e recibos), etc.;
b) verificar e providenciar as instalações de rede, internet, etc.
c) verificar e providenciar os materiais de escritório e de suprimentos, tais como: impressos (folhas de livros, etiquetas, etc), bobinas (para recibos), cartuchos de tonner, cartuchos de tinta, fitas para impressora, etc.
d) verificar e providenciar um programa de informática (software) para a prática dos atos notariais e de registros que seja compatível com o sistema do Selo Digital. (*)
e) reunir os prepostos e esclarecê-los sobre “o que é” o Selo Digital e seu funcionamento, transmitindo-lhes as orientações que forem necessárias para o regular funcionamento do Cartório e para a regular prática dos atos notariais e de registros.
f) após a credencial de acesso ao Portal do Selo Digital, adquirir o lote de selo digital, necessário para viabilizar o uso do sistema de selo digital, a iniciar conforme o cronograma estabelecido.
*OBS.: a empresa do programa de informática (software) poderá contribuir com os itens “a”, “b” e “c” supra. Sugerimos consultar antes, para que tudo seja “compatível”, de forma orientada e coordenada. No site do SINOREG/ES possui uma relação de empresas e contatos.
Lembramos, conforme consta do aludido Provimento nº 026/2011-CGJ, que há
“possibilidade de dedução da base de cálculo mensal e da anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) dos investimentos e demais gastos com a informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos delegatários responsáveis pelos registros públicos previstos na Lei 6.015, de 31.12.1973, conforme disposto no art. 3º da Lei Federal n.º 12.024, de 27.08.2009”.
Por fim, conforme Provimento publicado no DJ de hoje, 22.07.2011, os delegatários titulares, interinos e interventores DEVERÃO ENCAMINHAR à Auditoria Interna da Corregedoria Geral da Justiça REQUERIMENTO para compensação dos valores despendidos na compra de selos físicos em créditos para aquisição de lotes de selos digitais (art. 1º). O requerimento de compensação deverá conter o número de cartelas, tipos de selo e o total de selos a serem compensados, ACOMPANHADO DE TODOS OS SELOS FÍSICOS REMANESCENTES EM CARTÓRIO, sendo vedado aos delegatários, salvo expressa autorização da CGJ-ES, reter em sua posse os selos físicos remanescentes (§1º). O prazo para formalização do requerimento de compensação deverá observar o cronograma constante do §2º, que é “até 45 (quarenta e cinco) dias após as datas definidas para o uso do sistema do Selo Digital pelas Serventias”. Decorrido este prazo, é EXPRESSAMENTE VEDADO o uso do selo físico pelas Serventias do Foro Extrajudicial do Estado do Espírito Santo, CARACTERIZANDO INFRAÇÃO FUNCIONAL do delegatário titular, interino ou interventor O DESCUMPRIMENTO desta vedação (art. 2º).
Contamos com a seriedade e com o comprometimento de todos na implantação do Selo Digital, inaugurando uma nova era dos Serviços Notariais e de Registro capixaba. Não é crível que, nos tempos modernos, onde a informatização e virtualização é cada vez mais abrangente, a classe de Notários e Registradores permaneça amarrada a valores, paradigmas e métodos arcaicos, relutante à evolução social, cultural e tecnológica.
Vitória/ES, 22 de julho de 2011.
JEFERSON MIRANDA
Presidente
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