EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 05/2011
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o disposto no Ofício-Circular n.º 061/2010, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico em 26.08.2010, que notificou delegatários interinos e interventores do foro extrajudicial para darem integral cumprimento a decisão exarada pelo eminente Ministro Gilson Dipp, Corregedor Nacional de Justiça, disponibilizada no DJ eletrônico da União de n.º 124, de 12 de julho de 2010, que limita a remuneração dos delegatários interinos do foro extrajudicial a valor não excedente a 90,25% do subsídio dos senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Administrativo n.º 1.047/2010, oriundo da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico do dia 07.06.2010, páginas 05,06 e 07;
CONSIDERANDO o disposto no Ato Administrativo n.º 1412/2010, que criou o código de receita n.º 221, na Tabela de Códigos das Receitas Judiciárias constante do Anexo I, do Ato n.º 646/2007;
CONSIDERANDO a liminar concedida pelo eminente Ministro Gilmar Mendes, nos autos no Mandado de Segurança n.º 29039, na data de 27.09.2010, sendo impetrante a ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO BRASIL- ANOREG/BR E OUTRO(A/S);
CONSIDERANDO a determinação constante da “ATA DA REUNIÃO DE INSPEÇÃO REALIZADA NA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO”, lavrada no dia 23.08.2011, que dispõe, in verbis: “Foi determinado que, por cautela, fosse realizada verificação a respeito, bem como se providenciasse a imediata intimação dos interinos que recebem acima do teto para que recolhessem as diferenças, em cumprimento à decisão do CNJ, sendo que, caso entre eles existam associados da ANOREG-BR beneficiados pela liminar, a estes competirá demonstrar sua condição;
RESOLVE:
1º. NOTIFICAR os delegatários interinos e interventores das Serventias Notariais e de Registro do Estado do Espírito Santo que cumpram, integralmente, a decisão do Conselho Nacional de Justiça, da lavra do Corregedor Nacional de Justiça, Ministro GILSON DIPP, que limitou a remuneração dos mesmos ao valor máximo de 90,25% dos subsídios dos senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, em respeito ao art.37,XI, da Constituição Federal.
§ 1º. O recolhimento dos eventuais valores excedentes ao limite remuneratório imposto na decisão referida no caput, devidos a partir da data da disponibilização da mesma no DJ eletrônico de 12.07.2010, serão recolhidos em conformidade com o disposto no item 6.6 da decisão, suplementado pelo Ato Administrativo n.º 1.412/2010, que criou o código de receita n.º 221, na Tabela de Códigos das Receitas Judiciárias constante do Anexo I, do Ato n.º 646/2007, disponível no sítio www.cgj.es.gov.br, na opção serventias não oficializadas/balanço extrajudicial.
§ 2º. Nos termos da liminar deferida no MS 29039, estão desobrigados de observar o limite remuneratório estabelecido os delegatários interinos e interventores que comprovarem, no prazo de 10 (dez) dias, vínculo associativo com a ANOREG/BR ao tempo da concessão da referida liminar.
Publique-se.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça
Publicado no Diário da Justiça do dia 29/08/2011.