NOTA DO SINOREG-ES
A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA através do Ofício Gab CGJES nº 1781/2008, Ref. Proc. nº 0838621 – 5508/08, em consulta formulada por nossa entidade, CONSIDEROU como dias úteis em relação a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, quando determinado ponto facultativo nas repartições subordinadas ao Poder Judiciário, vez que os serviços notariais e de registro são serviços públicos delegados, fiscalizados pelo poder publico delegante e não devem sofrer interrupções.