Aos registradores civis com anexo em notas:
O SINOREG-ES, órgão gestor do FARPEN, por força da Lei 6.6.70/01, avisa aos registradores civis com anexo de tabelionato de notas, que para o ressarcimento dos atos gratuitos É NECESSÁRIO O ENVIO DOS RELATÓRIOS GERADOS PELO SITE DO SINOREG-ES, tanto de atos praticados gratuitamente, bem como os atos de tabelionato de notas, pois o relatório gerado pelo site da CGJ-ES não atende às exigências de controle efetuadas pelo SINOREG-ES.
Aos demais delegatários (sem registro civil)
As demais serventias, sem registro civil, deverão enviar ao SINOREG-ES (podendo ser via e-mail) relatório dos atos praticados, facultando a utilização do modelo da CGJ-ES ou do próprio site. Contamos com a colaboração e compreensão de todos.
JEFERSON MIRANDA
Presidente