Relatório do Desembargador Marcus Basílio, do Conselho da Magistratura do Rio de Janeiro, acolheu e manteve a sentença do Juiz da Vara de Registros Públicos da Capital, Dr. Fernando Cerqueira Chagas, que cuidou de consulta feita pelo Registrador de PJ acerca da transformação de sociedade médica simples em empresária. Entre outros bem fundamentados argumentos, destacam-se:
“Dessa forma, a atividade profissional científica de serviços médicos indicada na cláusula 03 de f. 06 não se insere na ressalva da parte final do parágrafo único do art. 966 do C. Civil, razão pela qual não se trata de sociedade empresarial e sim de sociedade simples. A tipificação legal da sociedade, por outro lado, não fica ao arbítrio dos sócios. Incabível, portanto, a modificação do tipo de sociedade, de simples para empresarial, somente por força da vontade deles”.
Recomenda-se a leitura atenta de todas as peças que integram essa importante decisão. Basta clicar em cada uma delas abaixo.
· Sentença da Vara de Registros Públicos/RJ
· Relatório do Conselho da Magistratura/RJ
· Publicação oficial do Conselho/RJ
FONTE: IRTDPJ Brasil