A Lei Municipal 5.155/11, que dispõe de alterações no Plano Diretor Urbano de Vila Velha, teve decretada a suspensão imediata de seus efeitos, nesta quinta-feira (08), pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A decisão consiste no descarte da criação de dez distritos industriais, sendo a maioria em Zona de Interesse Ambiental (ZIA), além da criação da Zona de Interesse Turístico (ZIT), que ficaria localizado dentro da Zona de Amortecimento do Parque Municipal de Jacarenema.
No processo de nº 100110030515 também foi proibida as alterações no perímetro de áreas do Morro do Moreno, Morro do Jaburuna e Parque Municipal de Jacarenema. De acordo com o relator do processo, desembargador Carlos Simões Fonseca, o princípio da democracia participativa não foi obedecida durante a elaboração da lei municipal.
O desembargador reafirma que a sociedade devia ser consultada e alertada quanto aos impactos socioambientais que as alterações poderiam acarretar ao município de Vila Velha e, principalmente, dos moradores próximos às localidades que sofreriam alteração de acordo com o PDU.
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FONTE: Assessoria de Comunicação do TJES