Levando-se em consideração a entrada em vigor da Lei Estadual 9.798/12, a qual exige que os Registradores Civis envie à SESP – Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social – a relação de nascimentos e óbitos e, considerando que este envio encontra-se impossibilitado de ser feito, uma vez que o Estado não detém a tecnologia necessária para tanto, a Secretaria de Estado, com o fito de evitar futuras punições pelo descumprimento da Lei, enviou ao SINOREG-ES, após consulta, a seguinte resposta:
Referências: Ofício 013/2012 – SINOREG/ES, de 05/03/12; Ofício 107/12 – Cartório de Registro de Linhares, de 02/03/12
Em resposta os documentos em referência, informamos as Vossas Senhorias que servidores dos setores técnicos da Secretaria de Estado de Segurança se reunirão, ainda neste mês de março, com representantes dos setores técnicos do SINOREG-ES a fim de verificarmos as viabilidades técnicas necessárias ao pleno atendimento à Lei 9.798/12, em consonância com as demandas tecnológicas exigidas pelo sistema de segurança pública, já que não nos bastaria o recebimento eletrônico das informações sobre nascimentos e óbitos através de formatações variadas de parte dos cartórios. O que interessa, pois, é buscarmos um padrão de coleta e difusão de informações que alcance a totalidade dos cartórios no Espírito Santo.
Neste sentido, pretendemos, ainda no mês de março, conhecermos a dinâmica já aplicada aos cartórios no Sistema de Cadastro de Óbitos – SCO (INSS) e no Sistema de Informação de Mortalidade – SIM/DATASUS (Ministério da Saúde).
Atenciosamente,
MAJ PM MOACIR LEONARDO VIEIRA BARRETO
Gerente de Operações Técnicas
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE INTELIGÊNCIA
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL/SESP-ES
* Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, n.º 2.355, Bento Ferreira - CEP 29050-625 - Vitória/ES
( 27-3636-9901 // Fax: 27-3357-5702
: leonardo.barreto@sisp.es.gov.br/ www.sesp.es.gov.br
Ofício nº. 013/2012
Vitória ES,13 de março de 2012.
Ao Excelentíssimo Senhor
NILTON SOUZA SIQUEIRA
Subsecretário de Estado de Inteligência de Segurança Pública
Av. Marechal Mascharenhas de Moraes, n° 2.355
Bento Ferreira, Vitória/ES
CEP 29.050-625
Senhor Subsecretário,
Tendo em vista a entrada em vigor da Lei Estadual 9.798/12 e as reiteradas consultas feitas pelos registradores a este sindicato, bem como as conversas telefônicas mantidas com o Major Barreto, Gerente de Operações Técnicas, o SINOREG juntamente com a SESP vem tentando desenvolver métodos eficientes para o envio dos dados exigidos pela Lei supracitada.
Porém, a lei entrou em vigor no dia de sua publicação, conforme redação do artigo 3º, sem, no entanto, haver meios hábeis para que fosse cumprida, pois o sistema ainda está sendo desenvolvido.
Levando-se em consideração tal descumprimento, por circunstâncias alheias à vontade da classe e da própria SESP, requer o SINOREG, órgão sindical representativo da classe, nos seja enviado comunicação formal neste sentido, com o fim de evitar eventuais punições pelo descumprimento da lei.
Contamos com a colaboração da SESP, sabendo que o trabalho vem sendo desenvolvido para melhor atender a classe e toda sociedade capixaba.
Nos colocamos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessárias ao rápido e fiel cumprimento da lei.
Atenciosamente,
HUGO ANTONIO RONCONI
1º Tesoureiro/Administrador