A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 3/11), do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que dá ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário. A proposta altera o inciso V do art. 49 da Constituição Federal.
A redação atual do dispositivo confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder de regulamentar ou os limites da delegação legislativa. A PEC substitui a expressão Poder Executivo por outros Poderes, criando a possibilidade de serem sustados atos normativos tanto do Executivo quanto do Judiciário.
Separação dos Poderes
O relator, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), afirmou que, se porventura a PEC submetesse uma decisão de natureza estritamente jurisdicional (a exemplo de Sentenças, Acórdãos ou Decisões Judiciais Interlocutórias) ao crivo e controle do Legislativo, seria violado o princípio constitucional da Separação dos Poderes.
"Todavia, não é disso que trata a proposta, a qual versa exclusivamente sobre os atos normativos, ou seja, de natureza não-jurisdicional dos outros poderes, especialmente aqueles emanados pelos órgãos do Poder Judiciário que possam ter extrapolado os limites da legalidade", disse.
Marchezan Júnior ressaltou ainda que foi aprovada a admissibilidade da proposta. "A análise do mérito extrapola o exame de admissibilidade incumbido a esta comissão, e está reservada à comissão especial a ser constituída com esse fim específico", explicou.
Tramitação
Uma comissão especial será criada para analisar a PEC, que depois deverá ser submetida a dois turnos de votação na Câmara e no Senado.
Íntegra da proposta:
PEC-3/2011
Fonte: Assessoria de Imprensa – ARPEN-SP