O Plenário aprovou, em 1º turno, a Proposta de Emenda Complementar 36/2011, de autoria da deputada Luzia Toledo (PMDB) e outros parlamentares, que modifica o Artigo 32 da Constituição estadual, incluindo o § 18. A proposta de emenda constitucional já havia recebido pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania, Defesa do Consumidor e Finanças.
A PEC 36 determina que a administração pública é obrigada a fornecer a qualquer cidadão certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres para a defesa de seus direitos e esclarecimentos de situações de seu interesse pessoal, no prazo máximo de dez dias úteis, sob pena de responsabilidade da autoria ou de servidor que negar ou retardar a sua expedição.
Segundo a justificativa da PEC, o direito está assegurado pelo artigo 5º, inciso XXXIV, “b”, da Constituição federal: “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (…) - b) “a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal”.
A matéria menciona ainda que o direito “à certidão objetiva satisfazer duas situações específicas: a defesa de direitos e o esclarecimento de situações de ordem pessoal”.
Começa tramitar nas comissões o Projeto de Lei 303/2012, de autoria do Poder Executivo, que visa à doação de área de terra devoluta ao município de Nova Venécia.
Veja como ficou a ordem do dia, clicando aqui.
Aldo Aldesco / Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)