ESCLARECIMENTOS E ORIENTAÇOES
Prezados senhores,
A CIT – CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELAS foi uma iniciativa do SINOREG-ES, com apoio da CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA/ES, no sentido de criar um banco de dados único no Estado do Espírito Santo, possibilitando uma certidão de âmbito Estadual, além de uniformizar procedimentos e facilitar o acesso das Serventias de Notas capixabas à Certidão Negativa de Interdições e Tutelas. Trata-se de um sistema interno, entre as Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais que tem o livro “E” e as Serventias de Notas capixabas e demais Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais.
A CIT - CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELAS é obrigatória para as Serventias de Registros Civil das Pessoas Naturais capixabas que têm o livro “E” e facultativa para as demais Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais e Serventias de Notas.
Para as Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais que têm o livro “E” ela é obrigatória porque tais Serventias devem alimentar o Banco de Dados e emitir as CERTIDÕES NEGATIVAS DE INTERDIÇÕES E TUTELAS utilizando o sistema da CIT – CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, nos termos Provimento 27/2012 da Corregedoria Estadual capixaba. No entanto, a utilização da CIT – CENTRAL DE INTERDIÇÕES E TUTELAS é facultativa para as demais Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais (que não têm o livro “E”) e Serventias de Notas porque está dentro do âmbito de gerência interna de ditas Serventias, já que acessarão gratuitamente a CIT – CENTRAL DE INTERDIÇÃO E TUTELAS se julgarem ser o meio mais eficaz a atender suas necessidades.
O acesso à CIT – CENTRAL DE INTERDIÇÃO E TUTELAS é totalmente gratuito. Entretanto, para que se consiga acessar o sistema, por questões de segurança, deve-se fazer algumas configurações no computador do Cartório. As configurações do computador do Cartório não é acesso (este gratuito) e, sim, suporte. O suporte encontra-se no âmbito da gerência interna na Serventia, cabendo a ela analisar como proceder, dentro das seguintes opções: 1-) o próprio delegatário configurar o computador com base no Manual da CIT – Central de Interdição e Tutelas, disponível no site: www.sinoreg-es.org.br, na aba associados, login associados, logar com código da serventia e senha, em seguida vai aparecer uma aba CIT/ES, onde consta downloads. 2-) contratar um técnico para configurar o computador com base no Manual da CIT – Central de Interdição e Tutelas ou 3-) adquirir um suporte com a empresa De Maria, entrando em www.demaria.com.br, menu LOJA VIRTUAL, PRODUTOS, escolhendo lá entre o suporte BASICO (R$ 127) ou ESTENDIDO (R$ 254) ou através do telefone: (12) 2138-8099.
Para as Serventias que já estejam operando a CIT – CENTRAL DE INTERDIÇÃO E TUTELAS e esteja encontrando dificuldades, favor adotarem o seguinte protocolo de solução de problemas:
1- Acesse a documentação existente no site
2- Acesse os videos em www.youtube.com/user/demariasoftware
3- Acesse o forum em http://forum.portalsinoreg-es.org.br para ver se a sua dúvida não foi resolvida lá
4- Se tiver problemas de acesso via certificado digital e não tenha condições de pagar pelo suporte da DeMaria, verifique se algum técnico próximo ou conhecido pode ajudar nesta configuração, baseado na documentação fornecida pela CIT
5- Adquira os módulos de suporte da DeMaria caso tenha condições, em http://www.demaria.com.br/site/loja-virtual/produtos
6- Caso considere que seja algum ERRO no programa, envie email – se possível com detalhes – diretamente paraagnaldo@demaria.com.br
Nota: Os esclarecimentos são de autoria do vice presidente Fernando Brandão, totalmente encampados pela Presidência, cujo objetivo principal é o avanço necessário às normas exigidas, acompanhando medidas já adotadas por outros Estados cujo objetivo principal é o melhor atendimento à nossa população.
Vitória-ES, 24 de julho de 2013
SINOREG -ES