Revistas
Seccional da OAB no Espírito Santo investe na formação para a via extrajudicial
Publicado em 27/07/2021
Ainda neste ano, a entidade lançará pós-graduação em Direito Notarial e Registral
O Sinoreg-ES desenvolve há vários anos um grande esforço para tornar a via extrajudicial, representada pelo sistema cartorário do Espírito Santo e seus 324 cartórios, presentes em todos os 78 municípios do Estado, cada vez mais acessível para a população. Embora os benefícios sejam muitos, para a população e para os operadores do Direito, sem uma ampla e permanente divulgação e debate com a sociedade, são impossíveis o avanço e a superação da desinformação e de preconceitos ainda existentes. Por essa razão, o Sinoreg-ES busca permanentemente alargar com os advogados, em especial, o debate e a discussão dos mais diferentes pontos que envolvem processos e procedimentos do sistema cartorário, visando o seu permanente aprimoramento. Nesta entrevista com o presidente da seccional da OAB no Espírito Santo, José Carlos Rizk Filho, temos a oportunidade de um debate franco e transparente, sem meias palavras, como interessa ao Sindicato, à OAB e a toda a sociedade. Acreditamos que esse é o caminho para o contínuo aprimoramento em benefício de toda a sociedade. Confira a entrevista
É muito bom para a sociedade quando se buscam soluções fora do campo judicial, desde que preservada a indispensabilidade do advogado, pois se vê a solução das demandas de forma mais rápida e ágil. O trabalho do advogado com o tabelião é uma soma de esforços que vêm em benefício da própria cidadania. Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a morosidade dos processos em nada beneficia os advogados. A solução do litígio, quanto mais rápida for, melhor será para o advogado, que pode se dedicar a novas demandas, para a parte e para o próprio sistema.
Para poder atingir o objetivo de se tornar caminho viável para o efetivo acesso à justiça, a via extrajudicial deve não apenas ser estimulada pelas normas, mas também ter seu obstáculo removido pelos seus intérpretes e a inclusão perene da advocacia nos trabalhos notariais e registrais.
Por melhor que seja o curso de Direito, sabemos que boa parte dos profissionais não sai da faculdade totalmente preparada para o mercado de trabalho e para a realidade do dia a dia da profissão. E quando o assunto é advocacia extrajudicial não é diferente. Por certo, muitos cursos de graduação nem sequer tocam nesse assunto. O que é lamentável, tendo em vista que a advocacia extrajudicial possibilita a solução de inúmeros problemas que levariam anos para serem resolvidos se levados ao Judiciário. Precisamos conscientizar as faculdades para que incluam a matéria notarial e registral nos seus programas. Enquanto isso, a OAB/ES busca, por meio de suas comissões, a promoção do aprimoramento e do desenvolvimento dos advogados e futuros advogados, afastando preconceitos de outrora e destacando como a atuação de notários e registradores pode contribuir para a efetivação do acesso à ordem jurídica justa. Dessa forma, a “desjudicialização” é sempre abordada, não somente por ser um nicho de mercado extremamente célere e rentável, mas também por se apresentar como uma opção a mais para os clientes.
É notório que a “desjudicialização” desafoga o Poder Judiciário, já abarrotado e deveras moroso. Decerto que a falta de informação por parte da população, somada à insipiência de alguns operadores do Direito, acaba ensejando um menor alcance das benesses que os procedimentos extrajudiciais podem oferecer.
É inegável que essa Lei foi um avanço para a advocacia, tendo em vista a celeridade e o baixo custo para a população. Os cartórios devem ser entendidos pelos advogados como parceiros, e não como concorrentes. De forma geral, as relações entre a advocacia e as serventias extrajudiciais são boas e respeitosas, o que é benéfico para ambas as partes. Porém, ainda há grande queixa por parte dos advogados sobre a falta de uniformização de procedimentos entre os cartórios, além do questionamento sobre exigências não explicadas adequadamente e até mesmo consideração de medidas desnecessárias e não previstas em lei. Não menos importante é a permissão de que vários atos sejam realizados sem o acompanhamento de um advogado, o que muito nos preocupa, porque entendemos que a presença do advogado em todas as formas de solução de conflitos extrajudiciais é imprescindível para a certeza de que todos os direitos e garantias estejam observados.
Inicialmente, para a efetiva aplicação da via extrajudicial é preciso que os operadores do Direito, especialmente os advogados, se conscientizem de que o Poder Judiciário só deverá intervir quando extremamente necessário. Para tanto, o conhecimento específico e experiência na área é primordial. O papel da OAB estaria diretamente ligado à qualificação desses profissionais, seja por meio das Comissões, em especial a Comissão de Direito Imobiliário, Condominial, Notarial e Registral, seja por meio de curso pela ESA, pela qual estamos lançando uma pós-graduação em Direito Notarial e Registral ainda este ano. Somado a isso, os valores cobrados pelos serviços cartorários devem refletir a realidade econômica da população. | ||
TAGS: Revista, Direito Notarial, OAB, Extrajudicial |
||
![]() |
|
|