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Seccional da OAB no Espírito Santo investe na formação para a via extrajudicial
Publicado em 27/07/2021

Ainda neste ano, a entidade lançará pós-graduação em Direito Notarial e Registral 

 

O Sinoreg-ES desenvolve há vários anos um grande esforço para tornar a via extrajudicial, representada pelo sistema cartorário do Espírito Santo e seus 324 cartórios, presentes em todos os 78 municípios do Estado, cada vez mais acessível para a população. Embora os benefícios sejam muitos, para a população e para os operadores do Direito, sem uma ampla e permanente divulgação e debate com a sociedade, são impossíveis o avanço e a superação da desinformação e de preconceitos ainda existentes.  

Por essa razão, o Sinoreg-ES busca permanentemente alargar com os advogados, em especial, o debate e a discussão dos mais diferentes pontos que envolvem processos e procedimentos do sistema cartorário, visando o seu permanente aprimoramento.  

Nesta entrevista com o presidente da seccional da OAB no Espírito Santo, José Carlos Rizk Filho, temos a oportunidade de um debate franco e transparente, sem meias palavras, como interessa ao Sindicato, à OAB e a toda a sociedade. Acreditamos que esse é o caminho para o contínuo aprimoramento em benefício de toda a sociedade. 
 

Confira a entrevista 

 

  1. 1. Como a OAB avalia os serviços prestados pelos cartórios aos advogados e à população como alternativa ao processo judicial e quais são as principais vantagens dessa utilização, para os advogados e para a população?  

É muito bom para a sociedade quando se buscam soluções fora do campo judicial, desde que preservada a indispensabilidade do advogado, pois se vê a solução das demandas de forma mais rápida e ágil. O trabalho do advogado com o tabelião é uma soma de esforços que vêm em benefício da própria cidadania. Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a morosidade dos processos em nada beneficia os advogados. A solução do litígio, quanto mais rápida for, melhor será para o advogado, que pode se dedicar a novas demandas, para a parte e para o próprio sistema.  
 

  1. 2. A interação entre as diferentes entidades notariais e registrais com a OAB e o Judiciário tem proporcionado muitos avanços e benefícios cada vez maiores aos profissionais e aos cidadãos. O que falta para avanços ainda maiores? 

Para poder atingir o objetivo de se tornar caminho viável para o efetivo acesso à justiça, a via extrajudicial deve não apenas ser estimulada pelas normas, mas também ter seu obstáculo removido pelos seus intérpretes e a inclusão perene da advocacia nos trabalhos notariais e registrais.  


  1. 3. A via extrajudicial é pouca abordada nos currículos acadêmicos. Como a OAB pode contribuir para suprir essa lacuna e fomentar a utilização dos serviços cartorários e sua via extrajudicial?  

Por melhor que seja o curso de Direito, sabemos que boa parte dos profissionais não sai da faculdade totalmente preparada para o mercado de trabalho e para a realidade do dia a dia da profissão. E quando o assunto é advocacia extrajudicial não é diferente. Por certo, muitos cursos de graduação nem sequer tocam nesse assunto. O que é lamentável, tendo em vista que a advocacia extrajudicial possibilita a solução de inúmeros problemas que levariam anos para serem resolvidos se levados ao Judiciário. Precisamos conscientizar as faculdades para que incluam a matéria notarial e registral nos seus programas. Enquanto isso, a OAB/ES busca, por meio de suas comissões, a promoção do aprimoramento e do desenvolvimento dos advogados e futuros advogados, afastando preconceitos de outrora e destacando como a atuação de notários e registradores pode contribuir para a efetivação do acesso à ordem jurídica justa. Dessa forma, a “desjudicialização” é sempre abordada, não somente por ser um nicho de mercado extremamente célere e rentável, mas também por se apresentar como uma opção a mais para os clientes. 

 

  1. 4. Acredita que a utilização da via extrajudicial gera uma grande economia na manutenção do Poder Judiciário e celeridade para a advocacia e para a população, além de reduzir o número de processos judiciais e desafogar substancialmente o Poder Judiciário? 

É notório que a “desjudicialização” desafoga o Poder Judiciário, já abarrotado e deveras moroso. Decerto que a falta de informação por parte da população, somada à insipiência de alguns operadores do Direito, acaba ensejando um menor alcance das benesses que os procedimentos extrajudiciais podem oferecer. 

 

  1. 5. A resolução das demandas pela via extrajudicial é bem rápida, muitas das quais finalizadas em até três dias, e não em meses ou anos, como acontece em muitos processos judiciais. A Lei Federal nº 11.441, de janeiro de 2007, por exemplo, possibilitou a realização do inventário, da partilha e do divórcio consensual nos cartórios. Como tornar essas e demais alternativas extrajudiciais por meio dos cartórios mais utilizadas pelos advogados?  

É inegável que essa Lei foi um avanço para a advocacia, tendo em vista a celeridade e o baixo custo para a população. Os cartórios devem ser entendidos pelos advogados como parceiros, e não como concorrentes. De forma geral, as relações entre a advocacia e as serventias extrajudiciais são boas e respeitosas, o que é benéfico para ambas as partes. Porém, ainda há grande queixa por parte dos advogados sobre a falta de uniformização de procedimentos entre os cartórios, além do questionamento sobre exigências não explicadas adequadamente e até mesmo consideração de medidas desnecessárias e não previstas em lei. Não menos importante é a permissão de que vários atos sejam realizados sem o acompanhamento de um advogado, o que muito nos preocupa, porque entendemos que a presença do advogado em todas as formas de solução de conflitos extrajudiciais é imprescindível para a certeza de que todos os direitos e garantias estejam observados. 

 

  1. 6. Na sua opinião, por que ainda existem desinformação e preconceitos da população em relação às atividades cartorárias e à sua utilidade e como a OAB pode contribuir para a superação dessa realidade?  

Inicialmente, para a efetiva aplicação da via extrajudicial é preciso que os operadores do Direito, especialmente os advogados, se conscientizem de que o Poder Judiciário só deverá intervir quando extremamente necessário. Para tanto, o conhecimento específico e experiência na área é primordial. O papel da OAB estaria diretamente ligado à qualificação desses profissionais, seja por meio das Comissões, em especial a Comissão de Direito Imobiliário, Condominial, Notarial e Registral, seja por meio de curso pela ESA, pela qual estamos lançando uma pós-graduação em Direito Notarial e Registral ainda este ano. Somado a isso, os valores cobrados pelos serviços cartorários devem refletir a realidade econômica da população. 



TAGS: Revista, Direito Notarial, OAB, Extrajudicial


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Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

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