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Decisão/Ofício CGJES Nº 2023895/7002439-26.2024.8.08.000 - Suspensão dos serviços extrajudicias nas localidades atingindas pela chuva
Publicado em 25/03/2024

Trata-se de Ofício nº 18/2024 (2023776), encaminhado pelo Presidente do SINOREG/ES - SINDICATO DOS NOTÁRIOS REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Sr. Márcio Oliva Romaguera, no qual requer a suspensão do expediente e atendimento ao público no período de 25 de março de 2024 a 28 de março de 2024 (considerando que nesta quinta-feira as serventias capixabas seguem com expediente normal), em virtude das fortes chuvas ocorridas nos últimos dias que afetaram a região sul do Estado.

Argumenta que as serventias dos municípios afetadas foram extremamente prejudicadas e seguem impossibilitadas de qualquer viabilidade para realizar atendimento à população no momento.

Informa que os titulares, substitutos e colaboradores, seguem trabalhando incansavelmente desde o fim de semana, de forma a conseguir minimizar os danos obtidos, bem como, viabilizar a volta do atendimento ao público.

Pois bem.

Devido as fortes chuvas que atingiram a região sul capixaba desde a noite de sexta-feira (22/03/204), o Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito, José Renato Casagrande, editou o Decreto nº 501-S, de 23 de março de 2024, em que declara Situação de Emergência nos Municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta, afetados por Tempestade Local/Convectiva - Chuvas Intensas - COBRADE - 1.3.2.1.4.

No mesmo sentido, o Excelentíssimo Desembargador Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo editou, nesta data, o Ato Normativo nº 54/2024, no qual suspendeu o expediente, o atendimento ao público, os atos e prazos processuais, no período de 25 de março de 2024 a 27 de março de 2024, nas mencionadas Comarcas.

Diante dos recentes acontecimentos que foram noticiados por jornais de grande circulação nos últimos dias e do teor dos normativos expedidos pelo Governo do Estado e pelo Poder Judiciário Estadual, verifica não ser possível a manutenção dos serviços extrajudiciais em meio a desordem e aos transtornos provocados pelas fortes chuvas que assolaram a região sul capixaba.

Ante o exposto, defiro o pedido de suspensão do expediente e atendimento ao público no período de 25 de março de 2024 a 28 de março de 2024, nas serventias extrajudiciais localizadas nos municípios de Alegre, Alfredo Chaves, Apiacá, Atílio Vivacqua, Bom Jesus do Norte, Guaçuí, Jerônimo Monteiro, Mimoso do Sul, Muniz Freire, Muqui, Rio Novo do Sul, São José do Calçado e Vargem Alta/ES, mantendo-se os serviços de plantão nas serventias de registro civil para as demandas urgentes.

Serve a presente decisão como ofício aos delegatários responsáveis pelas aludidas serventias extrajudiciais.

Comunique-se.

Após, arquive-se.

Vitória/ES, data registrada no sistema.
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: TJES


TAGS: Decisão/Ofício CGJES Nº 2023895/7002439-26.2024.8.08.000, Chuva, Enchetes, Cartórios


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