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Recomendação Sinoreg-ES Nº 002/2024 - Unidades Interligadas
Publicado em 26/01/2024

RECOMENDAÇÃO SINOREG-ES Nº 002/2024

 
ASSUNTO: DESPACHO/OFÍCIO 1851174/7010907-13.2023.8.08.0000 –Artigo 5º, § 1º do Provimento 59/2021 CGJ/ES.

CONSIDERANDO a função de orientação pelas instituições de classe aos notários e registradores;

CONSIDERANDO a importância de padronização dos procedimentos a serem aplicados para todo o Estado do Espírito Santo, firmando um norte que assegure previsibilidade e segurança jurídica, sepultando as divergências existentes;

CONSIDERANDO que o Provimento n° 59/2021 da Corregedoria Geral da Justiça no dia 08/07/2021 determinou em seu Artigo 5º, § 1º, que: “Deverão os Cartórios de Registro Civil remeter à Corregedoria Geral da Justiça relatório semestral da quantidade dos atos praticados pelas Unidades Interligados, especificando o Cartório, e dos prepostos, contendo nome completo, documento de identificação e forma de contratação, além do comprovante do curso de capacitação e credenciamento.”;

CONSIDERANDO o Despacho/Ofício 1851174/7010907-13.2023.8.08.0000, divulgado no dia 11/01/2024 aos registradores Civis das Pessoas Naturais, para que estes, informem sobre o cumprimento do Artigo 5º, § 1º do Provimento 59/2021 CGJ/ES.

CONSIDERANDO que o SINOREG-ES na qualidade de representante da classe notarial e registral prestou auxílio aos delegatários na implantação das Unidades Interligadas no Estado do Espírito Santo;

O SINDICATO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – SINOREG-ES – INFORMA E RECOMENDA AS SERVENTIAS QUE POSSUEM UNIDADES INTERLIGADAS NO ESTADO, no que diz respeito ao solicitado pelo Órgão Correicional mencionado:

 
1) Que respondam via Ofício com o envio dos relatórios do primeiro e segundo semestre de 2023, contendo a quantidade de atos que foram registrados pela Unidade Interligada e discriminando quantos registros foram endereçados a cada Cartório;

2) Informar qual é o preposto que atua na Unidade Interligada – nome completo, documento de identificação e forma de contratação – sendo CLT, enviar cópia da CTPS.

3) E por último, informar que, em relação a comprovação de Curso de Capacitação, informamos que NÃO HÁ Curso de Capacitação para que os escreventes atuem em Unidades Interligadas. Esclarecendo que essa modalidade de serviço não possui uma formação específica, nem em âmbito estadual, nem em âmbito federal, pois depende das peculiaridades de cada cartório e de cada localidade.

4) Sendo os treinamentos fornecidos internamente pelos oficiais de registros, que são os responsáveis pela orientação e supervisão dos escreventes. E no mais, os escreventes contam com o suporte do CRC Nacional, que disponibiliza um canal de comunicação para tirar dúvidas e resolver problemas técnicos. E que há instruções e recomendações da ARPEN Nacional e do SINOREG/ES, que regulamentam os
procedimentos e as normas das Unidades Interligadas.

Estas são as orientações por ora, para que as Serventias que possuem Unidades Interligadas, possam estar se manifestando conforme determinado no Despacho/Ofício 1851174/7010907-13.2023.8.08.0000.

Colocamos o SINOREG-ES à disposição para auxiliá-los, e dar todo o suporte necessário para que as Unidades Interligadas tenham seu devido funcionamento conforme determinado pelo CNJ e CGJ/ES, sem que haja transtornos para usuários e registradores capixabas.

Vitória/ES, 23 de janeiro de 2024.


MARCIO OLIVA ROMAGUERA
Presidente SINOREG-ES

 
THAMYRES LOIOLA SILVA VIEIRA
Diretora de RCPN do SINOREG-ES

Clique aqui para ter acesso ao arquivo


TAGS: Recomendação Sinoreg-ES Nº 002/2024, Unidades interligadas, RCPN


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