Prezados Associados,
Atendendo a pedidos e dúvidas seguem informações sobre a publicação do Provimento nº 16/2014 da CGJ/ES:
Tal Provimento não extinguiu o livro de autenticidade, mas tão somente revogou o inciso V, do artigo 636, do Código de Normas em razão da existência de duplicidade.
Tal livro também já tinha previsão do mesmo artigo 636, inciso III, do Código de Normas que segue:
Seção II
Dos Livros e sua Escrituração
Art. 636. Serão utilizados os seguintes livros no Tabelionato
de Notas:
(...)
III – Livro de Registro de Assinatura de Reconhecimento de Firma Autêntica ou Verdadeira; (Alterado pelo provimento CGJ n° 015/2010, publicado no Diário da Justiça de 02/08/2010).
V – Livro de Registro de Assinatura de Reconhecimento de Firma Autêntica ou Verdadeira;
VI – Arquivo de Procurações oriundas de outras serventias.
Atenciosamente,
Colégio Notarial do Brasil - Seção Espírito Santo
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