• Início
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
  • Links
  • Redes sociais:
  • Facebook
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube
  • Youtube (27) 9 9686-8140

Logo

Segunda-feira, 16 de Junho de 2025

Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Navegação
  • SINOREG
    • Estatuto
    • História
    • Diretoria
    • Registro Civil das Pessoas Jurídicas
  • Jurídico / Legislação
    • Leis
      • Leis Federais
      • Leis Estaduais
    • Decretos
    • Provimentos
      • Conselho Nacional de Justiça
      • Corregedoria Geral da Justiça
    • Resoluções/Instruções Normativas
    • Recomendações SINOREG-ES
    • Ofícios
    • Notas Técnicas
    • Obrigações Trabalhistas e Diversos
    • Orientação SINOREG-ES
  • Serviços
    • Sinoreg Itinerante
    • CENSEC
    • CRC
    • CIT
    • Consulta de Selos
    • Consulta de Matrícula
    • Áudios
    • Fotos
    • Vídeos
  • Cartórios
    • Espírito Santo
    • Brasil
    • Especialidades
  • Emolumentos
    • Atos Comuns às Serventias
    • Imóveis
    • Juíz de Paz
    • Notas
    • Protesto
    • Registro Civil
    • Registro de Tit. e Doc. e Civil de Pessoas Jurídicas
    • Tabela de emolumentos completa
  • Comunicação
    • Notícias
    • Editais
    • Artigos
    • Clipping
    • Comunicados
    • Revistas
    • Videos
    • Boletim Eletrônico
    • Sala de Imprensa
    • Informativo
    • ENORES - Escola de Direito Notarial e Registral
    • Links úteis
  • Associados
    • Login Associados
    • Manutenção
    • Relatório
      • Lei 6.670
      • Modelos de Relatórios
      • Atos Ressarcidos
      • Entenda o Memorial de Cálculo
    • SINOREG-ES Responde
  • Comunicados
  • Artigos
  • Pauta da reunião ordinária de diretoria - Junho de 2025

    Pauta da reunião ordinária de diretoria - Junho de 2025

    13/06/2025
  • Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Abril de 2025

    Porcentagem de Redução do Repasse - Mês de Abril de 2025

    20/05/2025
  • Nota de Falecimento - Maria do Rosário Vieira Petronetto

    Nota de Falecimento - Maria do Rosário Vieira Petronetto

    06/05/2025
  • Compilado - Dúvidas no Registro Civil das Pessoas Naturais (Por Larissa Dalla e Thamyres Loiola)

    Compilado - Dúvidas no Registro Civil das Pessoas Naturais (Por Larissa Dalla e Thamyres Loiola)

    30/04/2025
  • Feriado Nossa Senhora da Penha - 28 de abril de 2025

    Feriado Nossa Senhora da Penha - 28 de abril de 2025

    24/04/2025
  • Artigo - Municípios já atingem mais de 80% de êxito com protesto de dívidas em cartórios - Por Célio Feu

    07/07/2022
  • Artigo - O Judiciário capixaba no contexto da pandemia - Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa

    26/05/2021
  • Pagamento de férias e 13º deve ser integral para quem teve redução de salário e jornada

    19/11/2020
  • Artigo – Migalhas – O divórcio online na pandemia do coronavírus

    06/11/2020
  • Artigo – Migalhas – LGPD na prática: Implementação no setor imobiliário

    15/10/2020

Revistas

Revista Direito Notarial e Registral
Edição 79

Download

« Versões anteriores

Cadastre-se e receba nossa revista por e-mail



Galeria de Fotos

Ver todas as galerias

Decisão / Ofício da CGJES Nº 1765114/202300399636 - Alteração no Código de Normas sobre o expediente de serviço da atividade de Notas e Registro do Estado do Espírito Santo
Publicado em 19/09/2023

PROCESSO N.º: 202300399636
REQUERENTE: SINOREG ES
REQUERIDA: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA


ASSUNTO: Corregedoria: Pedido de Providências

 
DECISÃO/OFÍCIO 1765114/202300399636
 
Acolho a proposta de alteração do Código de Normas, de modo que o art. 13, Tomo II, do Código deNormas, passe a ter a seguinte redação:

Art. 13. O expediente de serviço da atividade de Notas e Registro no Estado do Espírito Santo inicia às09h00 (nove horas) e termina às 18h00 (dezoito horas), em todos os dias úteis, de segunda a sexta feira, deforma ininterrupta, facultado aos responsáveis pelas serventias, sob sua total responsabilidade, estender acarga diária de funcionamento.

§1º. Nas serventias extrajudiciais localizadas nos distritos das Comarcas do interior do Estado, o atendimentoao público poderá ser realizado das 08h00 (oito horas) às 17h00 (dezessete horas), a critério do responsável,comunicando-se o fato ao Juiz Diretor do Foro local.

§ 2º. Nas serventias extrajudiciais vagas, que contarem com apenas 01 (um) funcionário, o horário de atendimento poderá ser interrompido por até 01h00 (uma hora) para almoço, comunicando-se o fato ao Juiz Diretor do Foro local.

Publique-se provimento para alteração.

Dê-se ciência ao requerente com cópia da presente decisão.

Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.

Vitória/ES, 12 de setembro de 2023.

 
Corregedor Geral da Justiça
 
Fonte: TJES


TAGS: Decisão, Oficio, Alterção, Código de Normas, Expediente, Cartórios, Extrajudicial, Interior


Voltar

Imprimir  Imprimir


Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo

Av. Carlos Moreira Lima, 81 - Bento Ferreira - Vitória/ES - CEP: 29050-653 - Telefone: (27) 3314-5111
Presidente: Márcio Oliva Romaguera
  • Início
  • Login
  • Links
  • Contato